Excesso de peso
O único lugar da nossa cobertura em que o Código precifica ADITIVAMENTE, por unidade de excesso, em vez de por natureza. E o texto não resolve se o acréscimo é a multa inteira ou se soma à base — por isso esta página mostra os dois totais.
Em resumo
A única multa que soma por unidade
O art. 231, inciso V, acresce a multa a cada 200 kg de excesso apurado — ou fração, de modo que um degrau incompleto conta inteiro. A escada tem 6 degraus, de R$ 5,32 por degrau na primeira faixa a R$ 53,20 na última.
É o único lugar da nossa cobertura em que o Código preça algo ADITIVAMENTE, por unidade de excesso, em vez de fixar um valor por natureza. Em todo o resto do Código a conta é «valor-base da natureza vezes o fator do inciso»; aqui é «valor por degrau vezes o número de degraus», com o valor por degrau escolhido pela faixa em que o excesso total cai.
A natureza da infração continua sendo declarada — média —, e é ela que governa a PONTUAÇÃO: 4 pontos. O dinheiro, porém, sai da escada. Separar essas duas coisas é a leitura correta do inciso, e é o que quase nenhuma página sobre o assunto faz.
Números
A tolerância, que mora fora do Código
O próprio inciso V defere a tolerância ao Contran: «admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN.» Ou seja, uma terceira regra vivendo inteiramente fora do Código de Trânsito Brasileiro.
A Resolução Contran nº 803/2020 a estabeleceu, e são DUAS percentagens, não uma: 5% sobre os limites de peso bruto total e peso bruto total combinado, e 10% sobre os limites de peso por eixo. Um cálculo que aplique uma delas às duas grandezas erra em uma das duas, sempre.
A tolerância incide sobre os LIMITES regulamentares de peso, e o excesso apurado é o que sobra depois dela. É esse excesso, e não o peso total do veículo, que entra na escada.
Como funciona
A escada, com um exemplo trabalhado
Tome um excesso apurado de 600 kg. Ele cai na primeira faixa da tabela, cujo valor por degrau é R$ 5,32. Em degraus de 200 kg ou fração, são 3 degraus, o que dá um acréscimo de R$ 15,96.
E aqui o texto para de responder. Ele não diz se esse acréscimo É a multa ou se SOMA à multa da natureza média. Pelas duas leituras, o total do exemplo é R$ 15,96 ou R$ 146,12 — e a distância entre elas cresce ou encolhe conforme o excesso.
Este site mostra os dois totais em todos os lugares em que essa conta aparece, e nenhuma página adota um deles como padrão. A escolha entre as duas leituras é do órgão que aplica e, em última instância, de quem julga — não de uma calculadora.
RESSALVA
Dois totais, e o texto não escolhe
CTB, art. 231, inciso V
As duas leituras
Os dois totais do art. 231, inciso V
Dois totais possíveis
Se o acréscimo é a multa
R$ 5,32
Se o acréscimo soma à base
R$ 135,48
O art. 231, inciso V, manda acrescer a multa a cada faixa de excesso apurado, mas não diz se esse acréscimo É a multa ou se SOMA à multa da natureza média. Os dois totais acima são as duas leituras; este site não escolhe entre elas.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 231, V, a)–f) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.