CNH vencida
A CNH vencida não é o mesmo caso de quem nunca se habilitou nem de quem teve o direito de dirigir suspenso — e o Código as trata em dispositivos diferentes.
Em resumo
Vencida não é o mesmo que suspensa nem que cassada
O inciso V do art. 162 descreve a conduta de dirigir «com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias». É infração de natureza gravíssima, com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não se confunde com dirigir sem nunca ter sido habilitado, que é o inciso I, nem com dirigir tendo o direito de dirigir suspenso ou a habilitação cassada, que é o inciso II. São três situações jurídicas diferentes com incisos diferentes — e, como se vê abaixo, com valores diferentes.
A distinção importa porque a linguagem comum não a faz. «Estar sem CNH» descreve as três, e o auto de infração descreve uma só.
Números
O inciso que não carrega multiplicador
Os incisos I e II do art. 162 mandam aplicar a multa em ×3; o inciso III, em ×2. O inciso V não declara fator multiplicador nenhum — e este site não inventa um. A multa é o valor-base da natureza gravíssima: R$ 293,47.
A diferença em relação ao inciso I é grande: R$ 880,41 contra R$ 293,47 pela mesma natureza de infração. Ela existe exatamente porque o multiplicador é uma leitura do inciso, não do artigo.
A pontuação, essa é a mesma dos demais incisos vivos: 7 pontos, por ser natureza gravíssima. E, como toda gravíssima, ela também rebaixa o limite de pontos que suspende a sua CNH.
INFORMAÇÃO
Três incisos deste artigo não declaram multiplicador
CTB, art. 162, incisos V, VI e VII
Como funciona
O que fazer com a habilitação vencida
A renovação da CNH é feita no Detran do seu estado, com exames de aptidão física e mental e, conforme o caso, exames complementares. Este site não faz agendamento, não consulta a validade da sua habilitação e não emite documento — ele explica a infração e o seu valor.
Vale registrar a assimetria de prazo que o próprio inciso escreve: a autuação se refere à habilitação vencida além do prazo declarado no dispositivo, e não ao dia seguinte ao vencimento. É o texto do inciso, citado acima, que fixa esse limite.
Se você foi autuado e a habilitação já estava renovada na data da abordagem, isso é matéria de defesa prévia — um fato documentável, que é o tipo de argumento que a instância administrativa efetivamente aprecia.
Contexto
O que a autuação por CNH vencida traz junto
Além da multa de R$ 293,47, a infração é gravíssima e soma 7 pontos na sua contagem de 12 meses — o que, além dos pontos, rebaixa o limite aplicável a você: com uma gravíssima na contagem ele passa a ser 30 pontos, e com duas ou mais, 20 pontos.
A medida administrativa é imediata: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Ela não espera o julgamento da multa e não é revertida por um recurso posterior — o veículo é liberado quando um condutor habilitado se apresenta, não quando a defesa é acolhida.
Os prazos do processo são os mesmos de qualquer outra autuação: defesa prévia com prazo não inferior a 30 dias contado da expedição da notificação, e recurso à JARI em 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão. E as faixas de desconto do art. 284 valem aqui como em qualquer outra multa: 80% do valor até o vencimento, ou 60% na faixa da notificação eletrônica — como pagar uma multa reúne as duas.
CONSEQUÊNCIA
Uma gravíssima muda o alvo, não só a soma
CTB, arts. 259 e 261, inciso I
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.