Infração gravíssima
A natureza mais pesada do art. 258, e a única sobre a qual o Código chega a mandar aplicar fatores multiplicadores altos. A natureza é do artigo infringido; o multiplicador é do inciso.
Tabela
Onde esta natureza se encaixa
- R$ 293,47Valor-baseart. 258
- 7 pontosPontos na CNHart. 259
- 20 pontosLimite do art. 261com duas ou mais gravíssimas em 12 meses
O limite ao lado é o do art. 261, inciso I, para a contagem indicada — ele muda com o número de gravíssimas nos doze meses, e não com a natureza de uma infração isolada. Uma infração gravíssima entra na contagem; ela não a esgota sozinha.
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| Natureza | Valor-base | Multiplicador | Pontos | Artigos |
|---|---|---|---|---|
| GRAVÍSSIMA | R$ 293,47 | — | 7 pontos | art. 258 · art. 259 |
| GRAVE | R$ 195,23 | — | 5 pontos | art. 258 · art. 259 |
| MÉDIA | R$ 130,16 | — | 4 pontos | art. 258 · art. 259 |
| LEVE | R$ 88,38 | — | 3 pontos | art. 258 · art. 259 |
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Números
O valor-base e os pontos
A infração de natureza gravíssima é punida com multa no valor de R$ 293,47, e o art. 259 lhe atribui 7 pontos — o maior dos quatro valores, e a única natureza cuja presença na sua contagem de 12 meses muda o limite de suspensão que se aplica a você.
Sobre esse valor incidem os multiplicadores que cada artigo manda aplicar. Uma gravíssima com fator alto e uma gravíssima sem fator nenhum são a mesma natureza e valores muito diferentes — motivo pelo qual o multiplicador é uma coluna própria nas tabelas deste site, nunca uma cor.
É por isso que a pergunta «quanto custa uma multa gravíssima?» não tem resposta única. Custa R$ 293,47 quando o inciso infringido não manda multiplicar; custa R$ 2.934,70 na embriaguez ao volante, com ×10; e chega a R$ 17.608,20 para quem organiza um bloqueio de via, com ×60.
Em resumo
O peso duplo da gravíssima na sua CNH
Uma infração gravíssima entra na sua contagem de duas maneiras. Primeiro pelos 7 pontos que soma. Depois pela alteração que a sua simples presença provoca no limite: sem nenhuma gravíssima na contagem, o limite é 40 pontos; com uma, cai para 30 pontos; com duas ou mais, cai para 20 pontos.
Na prática isso significa que duas pessoas com a mesma soma de pontos podem estar em situações opostas. É o efeito mais mal compreendido do sistema brasileiro de pontuação, e a razão de a calculadora de pontos deste site mostrar sempre qual limite foi aplicado.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, essa mecânica é desligada: o § 5º do art. 261 manda usar 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas.
Fontes
O que falta no artigo que carrega o dinheiro
O art. 258 tem quatro incisos vivos e três parágrafos que não estão em vigor. O § 1º consta como revogado — e a revogação veio da mesma lei que redigiu os quatro valores. Os §§ 3º e 4º constam como vetados: nunca chegaram a ter conteúdo.
Esses buracos não são detalhe editorial. O § 3º do art. 258 é exatamente o parágrafo para o qual o § 9º do art. 257 remete quando trata do proprietário pessoa jurídica que não indica o condutor — uma remissão que aponta para uma ausência.
RESSALVA
Parágrafos vetados e revogados são impressos como estão
CTB, art. 258, § 1º (Revogado) e §§ 3º e 4º (VETADO)
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.