PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Texto do CTB capturado em 07/08/2026

Quantos pontos, quanto custa e o que a lei não decide

No Brasil a multa não é um número: é uma natureza de infração — gravíssima, grave, média ou leve — multiplicada pelo fator que o próprio artigo manda aplicar. Os pontos vêm da natureza; a suspensão vem da contagem que o art. 261 define. Esta página separa as três coisas do jeito que o Código separa.

  • Cada número com o artigo ao lado
  • Fonte: Lei nº 9.503/1997 e resoluções do Contran
  • O que a lei não decide, dizemos que não decide

Números

Três números

Um valor-base, uma pontuação e um limite. Cada um resolve por um artigo diferente, e a linha de fonte abaixo nomeia os três.

  • R$ 293,47VALOR-BASE DA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
  • 7 pontosPONTOS DE UMA GRAVÍSSIMA
  • 40 pontosLIMITE SEM NENHUMA GRAVÍSSIMA NA CONTAGEMhá outros dois limites — depende da contagem

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, art. 3º (alterando o art. 261 do CTB) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Como funciona

Do auto de infração ao pagamento

  1. A infração recebe uma naturezaGravíssima, grave, média ou leve. A natureza é do artigo infringido, não do valor — e é ela que define tanto o valor-base quanto os pontos.
  2. O artigo pode mandar multiplicarVários artigos mandam aplicar a multa "em N vezes". O multiplicador é do inciso, não do artigo: um mesmo artigo pode carregar fatores diferentes em incisos diferentes.
  3. Os pontos entram na contagem do art. 261O limite que suspende a CNH depende de quantas infrações gravíssimas estão nessa contagem — e é outro para quem exerce atividade remunerada.
  4. O pagamento tem duas faixas de descontoUma no vencimento e outra para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação. Pagar não impede recorrer.

Por onde começar

Levou multa? Não é o fim da linha.

Notificação da autuação e notificação da penalidade são documentos diferentes, com prazos diferentes, e o recurso não começa no mesmo ponto nos dois casos. Antes de pagar, veja qual dos dois chegou.

  1. Leia qual notificação chegouAutuação e penalidade abrem portas diferentes e prazos diferentes.
  2. Confira o que o auto registrouLocal, data, hora, o dispositivo infringido e — na velocidade — a medida e a considerada.
  3. Escolha entre defesa prévia e recursoSão etapas distintas do mesmo processo administrativo, não sinônimos.

Catálogo de infrações

Infrações, uma a uma

O valor-base de cada natureza, o multiplicador que o artigo manda aplicar e a pontuação correspondente — lidos do texto citado, nunca digitados numa tabela.

Silêncios do texto

O que não publicamos

Cinco pontos deste sistema o texto da lei não resolve, e cada um aparece inteiro na página do seu assunto, com as duas leituras lado a lado. Abaixo estão outros achados: dispositivos que remetem para parágrafos vetados, uma grandeza que só temos por reafirmação e um índice que nenhum site pode fixar por você. A página sobre este site explica por que a data de vigência é a que é.

ACHADO

Uma remissão que aponta para uma ausência

O § 9º do art. 257 diz que ser pessoa jurídica não exime do disposto no § 3º do art. 258 — e o § 3º do art. 258 é VETADO. A remissão não resolve. Este site imprime a frase como ela está e não a completa com uma regra que o texto não contém.

CTB, art. 257, § 9º → art. 258, § 3º (VETADO)

ACHADO

A tolerância da faixa baixa não foi lida no instrumento primário

O anexo da resolução que traz essa magnitude é uma imagem sem camada de texto em todas as capturas disponíveis a esta apuração. A magnitude usada vem de uma reafirmação publicada pelo próprio Inmetro — fonte oficial, mas não o texto primário. Onde essa magnitude aparece neste site, esse aviso aparece junto.

Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido

ACHADO

A Selic é nomeada, nunca precificada

O § 4º do art. 284 nomeia a fórmula dos juros de mora — Selic acumulada mais o percentual do mês do pagamento — e nunca uma taxa. A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Aqui ela é um campo que você informa, e sem esse número não há resultado: um zero no lugar da Selic seria um valor inventado.

CTB, art. 284, § 4º

ACHADO

Uma frase viva que preça em uma unidade extinta

O art. 323 ainda contém uma penalidade expressa em UFIR — unidade extinta em 2000. Nenhuma conversão para reais é feita aqui, porque nenhuma consta do corpus: inventar uma seria criar um valor que a lei não tem. O parágrafo único do mesmo artigo foi revogado em volta dessa frase, que ficou.

CTB, art. 323 (a revogação do parágrafo único veio da Lei nº 14.599/2023)

Respostas curtas

Perguntas frequentes

As perguntas saem de buscas reais em português do Brasil e as respostas saem do texto citado ao lado de cada número. Onde a lei não responde, a resposta diz que a lei não responde.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.