Catálogo de infrações
Este catálogo é explicitamente uma amostra representativa, não o rol completo das expressões sancionatórias do Código. Cada linha vem do texto citado ao lado dela — nenhum valor foi digitado nesta página.
Naturezas da infração
As quatro naturezas do art. 258
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| Natureza | Valor-base | Multiplicador | Pontos | Artigos |
|---|---|---|---|---|
| GRAVÍSSIMA | R$ 293,47 | — | 7 pontos | art. 258 · art. 259 |
| GRAVE | R$ 195,23 | — | 5 pontos | art. 258 · art. 259 |
| MÉDIA | R$ 130,16 | — | 4 pontos | art. 258 · art. 259 |
| LEVE | R$ 88,38 | — | 3 pontos | art. 258 · art. 259 |
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Catálogo de infrações
As infrações que este site detalha
Cada página abaixo trata de uma infração ou de uma penalidade específica, com o artigo ao lado de cada número. É esta a cobertura do site — não há página para o que ainda não foi apurado.
- Excesso de velocidadeAs faixas percentuais do art. 218, a velocidade considerada da Resolução Contran nº 798/2020 e o limite aplicado quando não há sinalização.
- Embriaguez ao volanteO art. 165 e os artigos vizinhos: a natureza, o multiplicador, a suspensão e o que acontece na reincidência dentro da janela do artigo.
- Dirigir sem CNHDirigir sem habilitação: a natureza da infração, o multiplicador e a medida administrativa que acompanha a penalidade.
- CNH vencidaDirigir com a CNH vencida: qual dispositivo do Código trata do caso, a natureza da infração e a medida administrativa.
- Excesso de pesoA escada do art. 231, inciso V: a multa acrescida a cada faixa de excesso, a tolerância deferida ao Contran e as duas leituras do total.
- Bloqueio de viaO art. 253-A: o multiplicador do participante, o multiplicador agravado dos organizadores e por que são valores diferentes para pessoas diferentes.
- Não identificação do condutorO art. 257, §§ 7º a 9º: o prazo de indicação, a segunda multa quando o proprietário é pessoa jurídica e a remissão que não resolve.
- Pontos na CNHQuantos pontos cada natureza de infração atribui, como a janela de contagem do art. 261 funciona e quais limites levam à suspensão.
- Suspensão da CNHOs fundamentos da suspensão do direito de dirigir, os limites do art. 261 e a duração — sempre uma faixa, nunca um número só.
- Motorista profissionalO § 5º do art. 261: por que quem exerce atividade remunerada usa outro limite de pontos e quando pode fazer o curso preventivo.
- Curso de reciclagemQuando o curso de reciclagem entra, quem pode fazê-lo de forma preventiva e o que o Código diz sobre a periodicidade.
- Como pagar multaOnde a multa é paga, o que muda entre pagar até o vencimento e depois dele, e o que o pagamento não faz com o seu direito de recorrer.
- Recurso de multaDefesa prévia, recurso à JARI e os prazos de cada etapa — o que é cada uma e em que momento do processo ela cabe.
Tabela
Um exemplo: quando o multiplicador é do inciso
O valor-base é da natureza; o multiplicador é do inciso infringido. O art. 253-A mostra as duas coisas de uma vez — e mostra também que um mesmo artigo pode punir duas pessoas diferentes com valores diferentes.
A conduta
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
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| Quem é penalizado | Dispositivo | Natureza | Multiplicador | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Quem pratica a conduta | 253-A | GRAVÍSSIMA | ×20 | R$ 5.869,40 |
| Quem ORGANIZA a conduta | 253-A, § 1º | GRAVÍSSIMA | ×60 | R$ 17.608,20 |
Fonte Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, art. 258 (incluindo o art. 253-A no CTB) · Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Em resumo
Uma amostra representativa, e ela diz que é
Este catálogo cobre 1 expressão sancionatória além das quatro naturezas e dos artigos tratados nas páginas próprias. Ele NÃO é o rol completo do Código, e dizer isso é parte do produto: uma tabela que se apresenta como completa e não é engana pelo silêncio.
As 4 naturezas do art. 258 têm páginas próprias, com o valor-base e a pontuação de cada uma. Os artigos que exercem uma estrutura diferente — o multiplicador por inciso, a escada por quilograma, a segunda multa aditiva, a escalada por reincidência escrita dentro da penalidade — também têm páginas próprias, porque cada um deles é uma forma de cálculo, não apenas mais uma linha.
O que você não encontra aqui são as centenas de condutas que o Código classifica sem nenhuma dessas particularidades. Elas seguem exatamente a regra que esta página explica: natureza do art. 258 vezes o multiplicador que o inciso infringido mandar aplicar, mais os pontos do art. 259.
Como funciona
Como uma linha de catálogo é montada
Cada linha nasce de três leituras no mesmo dispositivo. A primeira é a natureza — a palavra gravíssima, grave, média ou leve escrita no próprio artigo. A segunda é o multiplicador, quando ele existe: o Código o escreve dentro da penalidade, na forma «multa (N vezes)», e o art. 258, § 2º, é a frase que autoriza a operação: «Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.»
A terceira leitura é a das penalidades e medidas que acompanham a multa: suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo. Elas não entram no valor, mas mudam completamente o que acontece com você e com o carro no dia da autuação.
O valor de cada linha desta página é calculado no momento em que a página é gerada, a partir do valor-base da natureza e do fator do inciso. Nenhum número foi digitado numa tabela — o que significa que uma alteração de valor no Código não pode ficar meio aplicada, valendo numa página e não em outra.
Números
As duas multas que não são calculadas por natureza
Duas passagens do Código fixam multas em intervalo, com um mínimo e um máximo em reais, sem declarar natureza de infração nenhuma. O art. 95, § 3º, trata de obra ou evento na via realizado sem a sinalização ou a autorização exigidas: R$ 81,35 a R$ 488,10, além de multa diária no mesmo valor até a regularização. O art. 77-E, inciso III, trata de publicidade irregular: R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.
Elas estão aqui por uma razão específica: um sistema que assuma que toda multa do Código é uma consulta por natureza subestima as duas. Não há natureza a consultar, não há multiplicador a aplicar, e a segunda delas escala por reincidência de uma forma que nenhum outro dispositivo desta cobertura usa.
Há ainda uma terceira anomalia, e ela é um defeito da fonte, não desta transcrição — está descrita nos achados desta apuração.
RESSALVA
Uma frase viva do Código preça numa unidade extinta
CTB, art. 323 (a revogação do seu parágrafo único veio da Lei nº 14.599/2023)
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.