PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Catálogo de infrações

Este catálogo é explicitamente uma amostra representativa, não o rol completo das expressões sancionatórias do Código. Cada linha vem do texto citado ao lado dela — nenhum valor foi digitado nesta página.

Naturezas da infração

As quatro naturezas do art. 258

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Valor-base e pontuação por natureza da infração
NaturezaValor-baseMultiplicadorPontosArtigos
GRAVÍSSIMAR$ 293,477 pontosart. 258 · art. 259
GRAVER$ 195,235 pontosart. 258 · art. 259
MÉDIAR$ 130,164 pontosart. 258 · art. 259
LEVER$ 88,383 pontosart. 258 · art. 259
O art. 258 fixa o valor-base da natureza; o MULTIPLICADOR vem do inciso infringido, quando ele traz um — por isso ele tem coluna própria aqui, mesmo vazia.

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Catálogo de infrações

As infrações que este site detalha

Cada página abaixo trata de uma infração ou de uma penalidade específica, com o artigo ao lado de cada número. É esta a cobertura do site — não há página para o que ainda não foi apurado.

Tabela

Um exemplo: quando o multiplicador é do inciso

O valor-base é da natureza; o multiplicador é do inciso infringido. O art. 253-A mostra as duas coisas de uma vez — e mostra também que um mesmo artigo pode punir duas pessoas diferentes com valores diferentes.

A conduta

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

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Catálogo de infrações — 253-A
Quem é penalizadoDispositivoNaturezaMultiplicadorValor
Quem pratica a conduta253-AGRAVÍSSIMA×20R$ 5.869,40
Quem ORGANIZA a conduta253-A, § 1ºGRAVÍSSIMA×60R$ 17.608,20
Amostra representativa e explicitamente não exaustiva: este catálogo não é o rol completo das expressões sancionatórias do Código. O multiplicador é do INCISO infringido, nunca do artigo inteiro — por isso ele tem coluna própria e não é uma cor. Onde o mesmo artigo pune duas pessoas diferentes com valores diferentes, as duas têm linha própria, e a conduta que as duas praticam está escrita uma vez, acima da tabela.

Fonte Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, art. 258 (incluindo o art. 253-A no CTB) · Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Em resumo

Uma amostra representativa, e ela diz que é

Este catálogo cobre 1 expressão sancionatória além das quatro naturezas e dos artigos tratados nas páginas próprias. Ele NÃO é o rol completo do Código, e dizer isso é parte do produto: uma tabela que se apresenta como completa e não é engana pelo silêncio.

As 4 naturezas do art. 258 têm páginas próprias, com o valor-base e a pontuação de cada uma. Os artigos que exercem uma estrutura diferente — o multiplicador por inciso, a escada por quilograma, a segunda multa aditiva, a escalada por reincidência escrita dentro da penalidade — também têm páginas próprias, porque cada um deles é uma forma de cálculo, não apenas mais uma linha.

O que você não encontra aqui são as centenas de condutas que o Código classifica sem nenhuma dessas particularidades. Elas seguem exatamente a regra que esta página explica: natureza do art. 258 vezes o multiplicador que o inciso infringido mandar aplicar, mais os pontos do art. 259.

Como funciona

Como uma linha de catálogo é montada

Cada linha nasce de três leituras no mesmo dispositivo. A primeira é a natureza — a palavra gravíssima, grave, média ou leve escrita no próprio artigo. A segunda é o multiplicador, quando ele existe: o Código o escreve dentro da penalidade, na forma «multa (N vezes)», e o art. 258, § 2º, é a frase que autoriza a operação: «Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.»

A terceira leitura é a das penalidades e medidas que acompanham a multa: suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo. Elas não entram no valor, mas mudam completamente o que acontece com você e com o carro no dia da autuação.

O valor de cada linha desta página é calculado no momento em que a página é gerada, a partir do valor-base da natureza e do fator do inciso. Nenhum número foi digitado numa tabela — o que significa que uma alteração de valor no Código não pode ficar meio aplicada, valendo numa página e não em outra.

Números

As duas multas que não são calculadas por natureza

Duas passagens do Código fixam multas em intervalo, com um mínimo e um máximo em reais, sem declarar natureza de infração nenhuma. O art. 95, § 3º, trata de obra ou evento na via realizado sem a sinalização ou a autorização exigidas: R$ 81,35 a R$ 488,10, além de multa diária no mesmo valor até a regularização. O art. 77-E, inciso III, trata de publicidade irregular: R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.

Elas estão aqui por uma razão específica: um sistema que assuma que toda multa do Código é uma consulta por natureza subestima as duas. Não há natureza a consultar, não há multiplicador a aplicar, e a segunda delas escala por reincidência de uma forma que nenhum outro dispositivo desta cobertura usa.

Há ainda uma terceira anomalia, e ela é um defeito da fonte, não desta transcrição — está descrita nos achados desta apuração.

RESSALVA

Uma frase viva do Código preça numa unidade extinta

O art. 323 ainda contém uma penalidade de «vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso» — UFIR, unidade extinta no ano 2000. Nenhuma conversão para reais é feita aqui, porque nenhuma consta do corpus lido: inventar uma seria criar um valor que a lei não tem.

CTB, art. 323 (a revogação do seu parágrafo único veio da Lei nº 14.599/2023)

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.