Infração média
A terceira natureza do art. 258. É também a natureza que o art. 231, inciso V, atribui ao excesso de peso — um caso em que o Código precifica por unidade de excesso, não por natureza.
Tabela
Onde esta natureza se encaixa
- R$ 130,16Valor-baseart. 258
- 4 pontosPontos na CNHart. 259
- 40 pontosLimite do art. 261sem gravíssima na contagem de 12 meses
O limite ao lado é o do art. 261, inciso I, para a contagem indicada — ele muda com o número de gravíssimas nos doze meses, e não com a natureza de uma infração isolada. Uma infração média entra na contagem; ela não a esgota sozinha.
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| Natureza | Valor-base | Multiplicador | Pontos | Artigos |
|---|---|---|---|---|
| GRAVÍSSIMA | R$ 293,47 | — | 7 pontos | art. 258 · art. 259 |
| GRAVE | R$ 195,23 | — | 5 pontos | art. 258 · art. 259 |
| MÉDIA | R$ 130,16 | — | 4 pontos | art. 258 · art. 259 |
| LEVE | R$ 88,38 | — | 3 pontos | art. 258 · art. 259 |
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Números
O valor-base e os pontos
A infração de natureza média é punida com multa no valor de R$ 130,16, e o art. 259 lhe atribui 4 pontos. É a terceira das quatro naturezas do art. 258, e a que o Código usa com mais frequência para condutas de circulação e conduta no trânsito.
A faixa mais baixa do art. 218 — velocidade considerada superior à máxima em até 20% — é de natureza média, sem multiplicador. O art. 219, que pune transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via retardando ou obstruindo o trânsito, também é média: «Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.»
Em resumo
A natureza que o Código atribui a uma multa que ele preça de outro jeito
É também a natureza que o art. 231, inciso V, atribui ao excesso de peso — o único caso da nossa cobertura em que o Código preça por unidade de excesso em vez de por natureza. A escada tem 6 degraus e acresce a multa a cada 200 kg de excesso apurado, de R$ 5,32 por degrau na primeira faixa a R$ 53,20 na última.
A consequência prática é uma separação que quase nenhuma página sobre o assunto faz: a natureza média governa os PONTOS do excesso de peso — 4 pontos —, enquanto o dinheiro sai da escada por quilograma. Tratar o valor-base de R$ 130,16 como se fosse a multa do excesso de peso é ler o inciso pela metade.
E o texto não resolve se o acréscimo da escada substitui a multa da natureza ou se soma a ela. A página do excesso de peso mostra os dois totais possíveis e não escolhe entre eles.
Como funciona
O efeito de uma infração média na sua contagem
Uma infração média soma 4 pontos na contagem de 12 meses. Como a grave e a leve, ela não muda o limite aplicável — só a presença de infrações gravíssimas faz isso.
Vale a mesma observação da natureza grave: um artigo pode classificar a conduta como média e ainda assim mandar aplicar a multa multiplicada. Natureza e multiplicador são leituras independentes do mesmo dispositivo, e é essa independência que a coluna de multiplicador das tabelas deste site preserva.
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.