PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Infração média

A terceira natureza do art. 258. É também a natureza que o art. 231, inciso V, atribui ao excesso de peso — um caso em que o Código precifica por unidade de excesso, não por natureza.

Tabela

Onde esta natureza se encaixa

  • R$ 130,16Valor-baseart. 258
  • 4 pontosPontos na CNHart. 259
  • 40 pontosLimite do art. 261sem gravíssima na contagem de 12 meses

O limite ao lado é o do art. 261, inciso I, para a contagem indicada — ele muda com o número de gravíssimas nos doze meses, e não com a natureza de uma infração isolada. Uma infração média entra na contagem; ela não a esgota sozinha.

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Valor-base e pontuação por natureza da infração
NaturezaValor-baseMultiplicadorPontosArtigos
GRAVÍSSIMAR$ 293,477 pontosart. 258 · art. 259
GRAVER$ 195,235 pontosart. 258 · art. 259
MÉDIAR$ 130,164 pontosart. 258 · art. 259
LEVER$ 88,383 pontosart. 258 · art. 259
O art. 258 fixa o valor-base da natureza; o MULTIPLICADOR vem do inciso infringido, quando ele traz um — por isso ele tem coluna própria aqui, mesmo vazia. A linha marcada à esquerda é a natureza média, a desta página.

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Números

O valor-base e os pontos

A infração de natureza média é punida com multa no valor de R$ 130,16, e o art. 259 lhe atribui 4 pontos. É a terceira das quatro naturezas do art. 258, e a que o Código usa com mais frequência para condutas de circulação e conduta no trânsito.

A faixa mais baixa do art. 218 — velocidade considerada superior à máxima em até 20% — é de natureza média, sem multiplicador. O art. 219, que pune transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via retardando ou obstruindo o trânsito, também é média: «Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.»

Em resumo

A natureza que o Código atribui a uma multa que ele preça de outro jeito

É também a natureza que o art. 231, inciso V, atribui ao excesso de peso — o único caso da nossa cobertura em que o Código preça por unidade de excesso em vez de por natureza. A escada tem 6 degraus e acresce a multa a cada 200 kg de excesso apurado, de R$ 5,32 por degrau na primeira faixa a R$ 53,20 na última.

A consequência prática é uma separação que quase nenhuma página sobre o assunto faz: a natureza média governa os PONTOS do excesso de peso — 4 pontos —, enquanto o dinheiro sai da escada por quilograma. Tratar o valor-base de R$ 130,16 como se fosse a multa do excesso de peso é ler o inciso pela metade.

E o texto não resolve se o acréscimo da escada substitui a multa da natureza ou se soma a ela. A página do excesso de peso mostra os dois totais possíveis e não escolhe entre eles.

Como funciona

O efeito de uma infração média na sua contagem

Uma infração média soma 4 pontos na contagem de 12 meses. Como a grave e a leve, ela não muda o limite aplicável — só a presença de infrações gravíssimas faz isso.

Vale a mesma observação da natureza grave: um artigo pode classificar a conduta como média e ainda assim mandar aplicar a multa multiplicada. Natureza e multiplicador são leituras independentes do mesmo dispositivo, e é essa independência que a coluna de multiplicador das tabelas deste site preserva.

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.