PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Embriaguez ao volante

A infração mais buscada deste mercado, e a que carrega a maior das cinco dúvidas que o texto não resolve: o que exatamente dobra na reincidência. Esta página mostra as duas leituras e não escolhe nenhuma.

Em resumo

A infração mais buscada, e a mais mal contada

O art. 165 classifica a conduta como infração gravíssima e manda aplicar a multa em ×10 — R$ 2.934,70 — com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O art. 165-A restata a mesma estrutura para a recusa ao teste: «Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.» Mesma natureza, mesmo fator, mesma suspensão.

A partir daí, porém, o Código deixa de repetir a si mesmo. Os artigos 165-B, 165-C e 165-D tratam do exame toxicológico e escrevem a reincidência de outra forma, dentro da própria frase da penalidade. E o art. 165-D não escreve reincidência nenhuma.

Ou seja: cinco artigos vizinhos, um mesmo assunto, TRÊS formas diferentes de tratar a repetição da conduta. Uma página que enuncie uma delas para todos está errada em pelo menos dois casos, e essa é a confusão mais comum sobre lei seca na internet brasileira — a página sobre reincidência na lei seca separa as três formas uma a uma.

Números

As três formas de reincidência, uma a uma

A primeira forma é a DOBRA, dos arts. 165 e 165-A, escrita num parágrafo único: «Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.» A janela é de 12 meses.

A segunda é o ESCALONAMENTO COM SUSPENSÃO, dos arts. 165-B e 165-C. A penalidade-base é multa em ×5 — R$ 1.467,35 — e, em caso de reincidência dentro de 12 meses, a própria frase da penalidade sobe o fator para ×10, ou R$ 2.934,70, e ACRESCENTA suspensão do direito de dirigir que a penalidade-base não trazia.

A terceira é a AUSÊNCIA DE CLÁUSULA, do art. 165-D: multa em ×5, sem nenhuma disposição de reincidência no dispositivo. Os três artigos toxicológicos começaram a produzir efeitos em 01/07/2023.

Arraste na horizontal para ver todas as colunas

Os cinco dispositivos do bloco, com a forma de reincidência de cada um
DispositivoCondutaFator-baseNa reincidência
art. 165Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa×10Dobra da multa do caput — as duas leituras estão no painel abaixo
art. 165-ARecusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.×10Mesma cláusula de dobra do art. 165
art. 165-BDirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.×5Sobe para ×10 e acrescenta suspensão
art. 165-CDirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código.×5Sobe para ×10 e acrescenta suspensão
art. 165-DDeixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.×5Sem cláusula de reincidência no dispositivo

Como funciona

O que acompanha a multa, e o que fica fora desta página

A suspensão do direito de dirigir do art. 165 é penalidade própria do artigo, com duração declarada de 12 meses — não é a suspensão por pontos do art. 261, e não depende da sua contagem de 12 meses. As duas podem coexistir no mesmo histórico por fundamentos diferentes.

Há ainda uma camada que este site não cobre e diz que não cobre: acima de determinada concentração de álcool ou em caso de sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta também é tratada na esfera CRIMINAL, fora do capítulo das infrações administrativas. Este site trata da multa, dos pontos e da suspensão administrativa — não do processo penal.

A medida administrativa que acompanha a autuação — retenção do veículo, recolhimento do documento de habilitação — é aplicada no momento da abordagem e independe do julgamento posterior da multa.

CONSEQUÊNCIA

A suspensão do art. 165 não espera a sua pontuação

Ela é penalidade do próprio artigo, aplicada com a multa. Quem está longe do limite de pontos pode ter o direito de dirigir suspenso por uma única autuação deste bloco.

CTB, art. 165 (e art. 165-A, na mesma redação)

As duas leituras

Na reincidência da lei seca dentro de doze meses, a multa dobra sobre o valor já multiplicado ou sobre o valor-base?

LEITURA A

A dobra compõe com o multiplicador do caput

R$ 5.869,40

Se "a multa prevista no caput" é o valor já multiplicado, dobrar leva o fator de ×10 para ×20 sobre o valor-base da natureza gravíssima.

LEITURA B

A dobra substitui o multiplicador do caput

R$ 2.934,70

Se "a multa prevista no caput" é o valor-base da natureza, a dobra chega ao mesmo patamar que o caput já produz — e a reincidência não muda o valor da multa, só os demais efeitos.

O parágrafo único diz "aplica-se em dobro a multa prevista no caput" e o caput já manda aplicá-la multiplicada. O texto não diz qual das duas grandezas é "a multa prevista no caput", e a diferença entre as duas leituras é a maior deste site.

Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.

CTB, art. 165, parágrafo único (e art. 165-A, que restata a mesma estrutura)

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 165 · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.