Não identificação do condutor
A segunda multa do § 8º é ADITIVA: a multa original é mantida e a nova soma a ela. E o § 9º remete para um parágrafo vetado — uma citação para dentro de uma ausência, que esta página imprime como está.
Em resumo
A segunda multa SOMA, não substitui
O § 7º do art. 257 dá 30 dias, contados da notificação da autuação, para a indicação do condutor. Não cumprido esse prazo, o § 8º manda lavrar nova multa ao proprietário do veículo, calculada em ×2 sobre a multa originária — e a originária é MANTIDA. O proprietário deve as duas.
É a diferença entre aditivo e multiplicativo, e ela vale dinheiro. Sobre uma multa originária de R$ 293,47, a segunda multa é R$ 586,94 e o total devido é R$ 880,41 — não R$ 586,94.
O § 8º só alcança veículo de propriedade de PESSOA JURÍDICA. O texto não cria mecanismo equivalente para proprietário pessoa física, e este site não inventa um.
Como funciona
Por que este dispositivo existe
A regra geral de atribuição de pontos está no art. 259, § 4º: «Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:» — com 3 exceções listadas em seguida, que são um rol fechado.
Quando o veículo é de uma empresa e ninguém é indicado, a pontuação fica sem destinatário. O § 8º responde a isso pelo lado do dinheiro: não é uma segunda infração de trânsito do condutor, é uma sanção ao proprietário pela omissão da indicação.
Para a empresa, a consequência prática é de processo interno: a indicação tem prazo, e o prazo corre da notificação da autuação — não da data do fato, e não da notificação da penalidade.
- Chega a notificação da autuaçãoÉ dela que corre o prazo de 30 dias do § 7º.
- A empresa indica o condutorFeita a indicação, a pontuação segue a regra do art. 259, § 4º, e o § 8º não é acionado.
- Não havendo indicação no prazoÉ lavrada nova multa ao proprietário em ×2 sobre a originária — que continua devida.
Fontes
A remissão que não chega a lugar nenhum
O § 9º do mesmo artigo diz: «O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.» A frase parece resolver a questão dos pontos da segunda multa — e não resolve.
O § 3º do art. 258, para o qual ela remete, consta como (VETADO). A remissão aponta para uma ausência. Este site imprime a frase como ela está e não a completa com uma regra que o texto não contém.
A consequência é que a pergunta «a segunda multa carrega pontos próprios?» fica sem resposta no instrumento. As duas leituras possíveis estão no painel desta página, e nenhuma delas é adotada aqui.
RESSALVA
Uma citação para dentro de um veto, impressa como está
CTB, art. 257, § 9º → art. 258, § 3º (VETADO)
As duas leituras
A segunda multa por não indicação do condutor carrega pontos próprios?
LEITURA A
Carrega, como qualquer multa lavrada
Se a nova multa é uma autuação como outra qualquer, ela atribuiria pontos pelo art. 259 como qualquer outra — mas o texto não diz isso em lugar nenhum.
LEITURA B
Não carrega, por ser sanção ao proprietário
Se a segunda multa é uma sanção ao proprietário pessoa jurídica pela omissão, e não uma infração de condução, não haveria condutor a quem atribuir pontos. O texto também não diz isso.
O § 9º do art. 257 seria o dispositivo que resolve: ele remete ao § 3º do art. 258. Esse parágrafo consta como (VETADO) — a remissão aponta para uma ausência. Este site imprime a remissão como ela está e não a completa.
Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.
CTB, art. 257, §§ 8º e 9º, remetendo ao art. 258, § 3º (VETADO)
Fonte Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, art. 2º (redigindo o art. 257 §7º) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.