PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Juros de mora

O Código nomeia a fórmula, nunca uma taxa. A Selic é um índice externo do Banco Central que se move todo mês: aqui ela é um campo que você preenche, e sem ele não há resultado — nunca um zero silencioso.

Em resumo

O Código nomeia a fórmula, nunca a taxa

O § 4º do art. 284 está escrito assim: «a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.»

São, portanto, duas parcelas: a Selic acumulada mensalmente entre o mês seguinte ao da consolidação e o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento é feito. A segunda parcela é fixa e está no Código; a primeira, não.

A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Este site não a publica: ela é um campo que você informa, e sem esse número não há resultado — nem um resultado aproximado, nem um resultado provisório.

RESSALVA

Nunca um zero no lugar da Selic

Um zero onde a Selic deveria estar não é um valor conservador: é um valor inventado, e produz um total menor do que qualquer cenário real. Por isso o resultado fica vazio até você informar a taxa acumulada do período.

CTB, art. 284, § 4º

Como funciona

Quando os juros começam a correr

O § 4º fala em consolidação, e o § 3º diz o que não pode acontecer antes dela: «Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.»

Lidos juntos, os dois parágrafos descrevem uma ordem. Enquanto a instância administrativa de julgamento está aberta, não há cobrança moratória nem restrição; encerrada a instância, a multa se consolida e a contagem dos juros passa a fazer sentido.

Na prática isso significa que apresentar defesa prévia e recurso não gera juros por si só. O que gera é a multa não paga depois de consolidada — e é por isso que a data que interessa aqui é a do encerramento da instância, não a da autuação.

Números

Como obter a taxa que a fórmula pede

A Selic acumulada do período é publicada pelo Banco Central e é a mesma para todo mundo — não varia por estado nem por órgão autuador. É esse número acumulado, referente aos meses entre a consolidação e o mês anterior ao pagamento, que a calculadora pede.

A parcela de 1% do mês do pagamento é somada por fora, e essa sim está escrita no Código. Ela não depende de nenhuma publicação externa.

Se você não tem a taxa acumulada, o número que a calculadora mostra é nenhum — e isso é a resposta correta. Um total com a Selic zerada seria menor do que qualquer cenário possível, o que é a pior forma de errar num site que trata de dinheiro devido.

INFORMAÇÃO

Uma quarta peça, fora do Código

A Selic é o segundo número deste mercado que se revaloriza fora do instrumento — o primeiro é a magnitude da tolerância metrológica, fixada por portaria de outro ministério. Um acompanhamento feito só sobre o Código de Trânsito Brasileiro é cego aos dois.

CTB, art. 284, § 4º (a fórmula nomeia a Selic sem declarar o seu valor)

Ferramentas

O valor da multa

R$

O valor lançado no auto, em reais.

Situação do pagamento
%

A taxa acumulada mensalmente entre o mês seguinte ao da consolidação e o mês anterior ao do pagamento. Consulte o Banco Central: este site não publica esse número.

O que você paga

  • R$ 704,33Valor a pagar (80%)
  • R$ 176,08Diferença

Juros de mora

Sem a Selic acumulada não há resultado. Um zero aqui não seria um valor conservador — seria um valor inventado.

O que isso significa

  • Desconto do caput do art. 284: pagamento até a data de vencimento expressa na notificação.

RESSALVA

A Selic é sua, não nossa

A taxa Selic acumulada é um índice do Banco Central que se move todo mês, e o § 4º manda somá-la mês a mês entre o mês seguinte ao da consolidação da dívida e o mês anterior ao do pagamento, acrescendo depois a percentagem fixa do próprio mês do pagamento. É por isso que ela é um campo desta calculadora e não um número deste site: só quem paga conhece as duas pontas do período. Consulte-a no Banco Central e informe-a acima.

CTB, art. 284, § 4º — a fórmula é nomeada, a taxa nunca

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.