Juros de mora
O Código nomeia a fórmula, nunca uma taxa. A Selic é um índice externo do Banco Central que se move todo mês: aqui ela é um campo que você preenche, e sem ele não há resultado — nunca um zero silencioso.
Em resumo
O Código nomeia a fórmula, nunca a taxa
O § 4º do art. 284 está escrito assim: «a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.»
São, portanto, duas parcelas: a Selic acumulada mensalmente entre o mês seguinte ao da consolidação e o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento é feito. A segunda parcela é fixa e está no Código; a primeira, não.
A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Este site não a publica: ela é um campo que você informa, e sem esse número não há resultado — nem um resultado aproximado, nem um resultado provisório.
RESSALVA
Nunca um zero no lugar da Selic
CTB, art. 284, § 4º
Como funciona
Quando os juros começam a correr
O § 4º fala em consolidação, e o § 3º diz o que não pode acontecer antes dela: «Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.»
Lidos juntos, os dois parágrafos descrevem uma ordem. Enquanto a instância administrativa de julgamento está aberta, não há cobrança moratória nem restrição; encerrada a instância, a multa se consolida e a contagem dos juros passa a fazer sentido.
Na prática isso significa que apresentar defesa prévia e recurso não gera juros por si só. O que gera é a multa não paga depois de consolidada — e é por isso que a data que interessa aqui é a do encerramento da instância, não a da autuação.
Números
Como obter a taxa que a fórmula pede
A Selic acumulada do período é publicada pelo Banco Central e é a mesma para todo mundo — não varia por estado nem por órgão autuador. É esse número acumulado, referente aos meses entre a consolidação e o mês anterior ao pagamento, que a calculadora pede.
A parcela de 1% do mês do pagamento é somada por fora, e essa sim está escrita no Código. Ela não depende de nenhuma publicação externa.
Se você não tem a taxa acumulada, o número que a calculadora mostra é nenhum — e isso é a resposta correta. Um total com a Selic zerada seria menor do que qualquer cenário possível, o que é a pior forma de errar num site que trata de dinheiro devido.
INFORMAÇÃO
Uma quarta peça, fora do Código
CTB, art. 284, § 4º (a fórmula nomeia a Selic sem declarar o seu valor)
Ferramentas
O valor da multa
O valor lançado no auto, em reais.
A taxa acumulada mensalmente entre o mês seguinte ao da consolidação e o mês anterior ao do pagamento. Consulte o Banco Central: este site não publica esse número.
O que você paga
- R$ 704,33Valor a pagar (80%)
- R$ 176,08Diferença
Juros de mora
Sem a Selic acumulada não há resultado. Um zero aqui não seria um valor conservador — seria um valor inventado.
O que isso significa
- Desconto do caput do art. 284: pagamento até a data de vencimento expressa na notificação.
RESSALVA
A Selic é sua, não nossa
A taxa Selic acumulada é um índice do Banco Central que se move todo mês, e o § 4º manda somá-la mês a mês entre o mês seguinte ao da consolidação da dívida e o mês anterior ao do pagamento, acrescendo depois a percentagem fixa do próprio mês do pagamento. É por isso que ela é um campo desta calculadora e não um número deste site: só quem paga conhece as duas pontas do período. Consulte-a no Banco Central e informe-a acima.
CTB, art. 284, § 4º — a fórmula é nomeada, a taxa nunca
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.