Calculadora de desconto na multa
O art. 284 tem duas faixas de desconto, com condições diferentes. Uma delas exige adesão ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação — uma condição do infrator, não do órgão.
Ferramentas
O valor da multa
O valor lançado no auto, em reais.
A taxa acumulada mensalmente entre o mês seguinte ao da consolidação e o mês anterior ao do pagamento. Consulte o Banco Central: este site não publica esse número.
O que você paga
- R$ 704,33Valor a pagar (80%)
- R$ 176,08Diferença
Juros de mora
Sem a Selic acumulada não há resultado. Um zero aqui não seria um valor conservador — seria um valor inventado.
O que isso significa
- Desconto do caput do art. 284: pagamento até a data de vencimento expressa na notificação.
RESSALVA
A Selic é sua, não nossa
A taxa Selic acumulada é um índice do Banco Central que se move todo mês, e o § 4º manda somá-la mês a mês entre o mês seguinte ao da consolidação da dívida e o mês anterior ao do pagamento, acrescendo depois a percentagem fixa do próprio mês do pagamento. É por isso que ela é um campo desta calculadora e não um número deste site: só quem paga conhece as duas pontas do período. Consulte-a no Banco Central e informe-a acima.
CTB, art. 284, § 4º — a fórmula é nomeada, a taxa nunca
As duas leituras
O desconto do art. 284 incide sobre o valor já multiplicado ou sobre o valor-base da natureza?
LEITURA A
Sobre o valor já multiplicado
R$ 1.760,82
Se "o seu valor" é o valor efetivamente lançado no auto, o percentual de 60% incide sobre o total multiplicado.
LEITURA B
Sobre o valor-base da natureza
R$ 176,08
Se "o seu valor" é o valor-base do art. 258, o mesmo percentual incide sobre uma base muito menor — e o desconto vale muito menos em reais.
Tanto o caput quanto o § 1º dizem apenas "do seu valor", sem dizer de qual valor. O exemplo acima usa uma mesma infração para que as duas leituras sejam comparáveis; a diferença entre elas cresce com o multiplicador do artigo infringido.
Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.
CTB, art. 284, caput e § 1º (redação da Lei nº 14.599/2023)
Em resumo
Duas faixas, duas condições
O caput do art. 284 permite pagar 80% do valor até a data de vencimento expressa na notificação — um desconto de 20%. O § 1º permite pagar 60% — um desconto de 40% — a quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica ANTES do envio da notificação da autuação e declarou por ele que não apresentará defesa prévia nem recurso.
São condições de naturezas diferentes. A primeira é só de tempo: pagou até o vencimento, tem o desconto. A segunda é de sequência e de renúncia: a adesão precisa ser anterior a um evento que já aconteceu quando a multa chega — o envio da notificação — e o desconto é trocado pela desistência de discutir a autuação.
A condição do § 1º é do infrator, não da autoridade: o § 6º garante o desconto ainda que o órgão autuador não tenha aderido ao sistema. Um site que apresente esse desconto como uma característica do órgão erra a regra.
BOA NOTÍCIA
Pagar não é desistir de recorrer
CTB, art. 284, § 2º
Como funciona
A sequência que decide qual faixa está aberta para você
Se você está lendo a notificação da autuação agora, a faixa do § 1º provavelmente já não está disponível: ela exige adesão prévia ao sistema eletrônico, e a lei condiciona expressamente essa adesão ao momento anterior ao envio da notificação. Não é um botão a marcar depois — é um estado anterior.
A faixa do caput, essa continua aberta até a data de vencimento impressa na sua notificação. Repare no que o texto diz: o pagamento pode ser feito «até a data do vencimento expressa na notificação» — o Código manda ler o documento, em vez de enunciar um número de dias uniforme. Um site que publique um prazo fixo em dias substitui a sua notificação por uma média.
Sobre um exemplo simples — uma infração de natureza gravíssima sem multiplicador, de R$ 293,47 — as duas faixas dão R$ 234,78 e R$ 176,08. O exemplo é deliberadamente sem multiplicador, porque é o único caso em que as duas leituras possíveis da base de cálculo coincidem.
- Veja a data de vencimento na notificaçãoÉ ela, e não um prazo padrão, que fecha a faixa do caput.
- Verifique se havia adesão ao sistema eletrônico antes do envioSem essa anterioridade, a faixa do § 1º não se abre — nem a pedido.
- Decida entre pagar com desconto e discutir a autuaçãoA faixa do § 1º exige renúncia à defesa prévia e ao recurso; a do caput não.
Números
Depois do vencimento: a parte que este site não calcula sozinho
Passada a data de vencimento, entra o § 4º: juros de mora pela Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for feito.
A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Este site não a publica e não a estima: ela é um campo que você informa. Sem esse número, o resultado fica vazio — e essa é a resposta correta, não uma falha.
RESSALVA
Nunca um zero no lugar da Selic
CTB, art. 284, § 4º
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.