PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Recurso de multa

Defesa prévia e recurso não são sinônimos: são etapas distintas do mesmo processo administrativo, com prazos próprios e portas de entrada diferentes.

Como funciona

Defesa prévia e recurso não são a mesma coisa

A defesa prévia é apresentada contra a AUTUAÇÃO, antes de a penalidade ser aplicada, com prazo que o art. 281-A diz que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação. O recurso à JARI vem depois, contra a PENALIDADE aplicada, no prazo de 30 dias do art. 288.

São duas portas, em dois momentos, contra dois atos diferentes. Perder a primeira não fecha a segunda, e usar a segunda não recupera a primeira — mas cada uma tem o seu próprio documento de abertura, e é por isso que ler qual notificação chegou é o primeiro passo de qualquer recurso.

O órgão julgador tem 24 meses para julgar o recurso, contados do seu recebimento. Esse prazo é do julgador, não seu.

  1. Notificação da autuaçãoAbre a defesa prévia, com prazo não inferior a 30 dias contado da expedição.
  2. Defesa préviaDiscute a autuação antes de a penalidade ser aplicada.
  3. Notificação da penalidadeComunica a penalidade aplicada e abre o recurso.
  4. Recurso à JARIPrazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão.
  5. JulgamentoO órgão julgador tem 24 meses do recebimento do recurso para julgá-lo.

Em resumo

O que faz uma defesa ser apreciável

A instância administrativa julga fatos e enquadramento. Os argumentos que costumam ter tração são os documentáveis: o dispositivo autuado não corresponde à conduta descrita, o veículo não estava no local, a habilitação já estava renovada na data, a autorização exigida pelo artigo existia, o condutor era outro e foi indicado no prazo.

Argumentos sobre justiça do valor não são apreciáveis: o valor está no art. 258 e o fator, no inciso infringido. Nenhum órgão pode alterá-los no caso concreto — o que ele pode é reconhecer que o enquadramento estava errado, e aí o valor muda porque o dispositivo mudou.

Vale também conferir o que o auto registrou. Local, data, hora, dispositivo infringido e — nas autuações de velocidade — a velocidade medida e a considerada. Divergências entre essas grandezas são matéria concreta, e a distinção entre medida e considerada é a que mais passa despercebida.

Prazos

Um dos prazos é um piso, e isso muda como você o lê

O art. 281-A diz que o prazo da defesa prévia «não será inferior a 30 dias». É um PISO: o órgão pode conceder mais, nunca menos. Um site que publique esse número como se fosse o prazo exato leu a regra ao contrário.

O prazo que efetivamente vale para você é o que consta da sua notificação — que não pode ser menor do que o piso legal. Ler o documento continua sendo mais confiável do que confiar num prazo padrão.

Já o prazo de recurso do art. 288 é fixo: 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão. E o prazo de 24 meses para o julgamento entrou em vigor de forma escalonada, em data própria fixada pela lei que o criou — um detalhe que esta apuração encontrou transcrevendo o instrumento, e não herdou de nenhum resumo.

CONSEQUÊNCIA

Pagar com o desconto do § 1º fecha as duas portas

A faixa de 60% do art. 284 exige declaração de que não serão apresentados defesa prévia nem recurso, com reconhecimento do cometimento da infração. É uma troca explícita, e não uma formalidade.

CTB, art. 284, § 1º

Prazos

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 288, caput · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.