Motorista profissional
Para quem dirige em atividade remunerada, a contagem de gravíssimas deixa de importar: o § 5º manda usar sempre o limite mais alto, e abre a porta de um curso preventivo antes disso.
Em resumo
Uma frase que troca a lógica inteira
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o § 5º do art. 261 manda usar sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas — a contagem de gravíssimas, que decide o limite de todo mundo, é desligada.
Na prática, isso significa que o motorista profissional usa sempre o limite mais alto do inciso I. Quem tem duas gravíssimas na contagem e não exerce atividade remunerada é suspenso a partir de 20 pontos; quem tem as mesmas duas gravíssimas e trabalha ao volante só é alcançado em 40 pontos.
A mesma frase faculta ao condutor participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos dentro de 12 meses, e o § 7º limita essa opção a uma vez por janela de 12 meses.
- 40 pontosLimite único, qualquer que seja a natureza das infraçõesart. 261, § 5º
- 30 pontosA partir daqui, o curso preventivo é facultadoart. 261, § 5º; § 7º limita a opção a uma vez por 12 meses
Como funciona
Quem é motorista profissional para efeito desta regra
O critério do parágrafo é o exercício de atividade remunerada ao volante — não a categoria da habilitação por si só, e não o tipo de veículo. Um condutor com habilitação de categoria profissional que não exerce atividade remunerada não está automaticamente sob esta regra; um condutor que dirige profissionalmente está.
A comprovação dessa condição é matéria do processo administrativo, e é ela que aciona a regra. Por isso vale registrá-la desde a defesa prévia, com o que a documente — vínculo, atividade, registro na habilitação.
A calculadora de pontos deste site tem um controle para essa condição justamente porque ela muda o limite aplicado, e não a soma. Marcar ou desmarcar a caixa não altera os seus pontos: altera o alvo contra o qual eles são comparados.
Números
O que a regra não faz
Ela não reduz a pontuação de nenhuma infração: uma gravíssima continua somando 7 pontos para todo mundo. O que muda é só o limite — de 20 pontos ou 30 pontos para 40 pontos.
Ela também não alcança as suspensões por artigo específico. Quem é autuado por embriaguez ao volante tem a suspensão do próprio art. 165, com duração de 12 meses, exerça ou não atividade remunerada ao volante.
E ela não é permanente por definição: se o exercício de atividade remunerada cessa, o fundamento da regra cessa com ele.
Contexto
A conta, lado a lado
Tome duas pessoas com o mesmo histórico na janela de 12 meses: duas infrações gravíssimas e uma grave. A soma é idêntica — 7 pontos mais 7 pontos mais 5 pontos —, porque a pontuação do art. 259 é a mesma para todo condutor.
Para quem não exerce atividade remunerada, a presença de duas gravíssimas seleciona a alínea de 20 pontos, e a soma a ultrapassa. Para quem exerce, o limite é 40 pontos e a mesma contagem fica bem abaixo dele.
A diferença, portanto, não está nos fatos nem nos pontos: está no alvo — e a comparação lado a lado mostra os dois condutores com o mesmo histórico. É por isso que a calculadora de pontos deste site mostra sempre qual limite foi aplicado, e não apenas se ele foi atingido.
Atingido o limite, a duração da suspensão é a mesma dos demais condutores: de 6 a 12 meses, e de 8 a 24 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses. O § 5º move o limite; ele não abranda a penalidade.
CONSEQUÊNCIA
A suspensão para quem vive do volante
CTB, art. 261, § 1º, inciso I, e § 5º
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.