PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Infração leve

A natureza mais branda do art. 258. Mesmo aqui o valor pode subir: um inciso pode mandar aplicar a multa multiplicada sobre qualquer natureza.

Tabela

Onde esta natureza se encaixa

  • R$ 88,38Valor-baseart. 258
  • 3 pontosPontos na CNHart. 259
  • 40 pontosLimite do art. 261sem gravíssima na contagem de 12 meses

O limite ao lado é o do art. 261, inciso I, para a contagem indicada — ele muda com o número de gravíssimas nos doze meses, e não com a natureza de uma infração isolada. Uma infração leve entra na contagem; ela não a esgota sozinha.

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Valor-base e pontuação por natureza da infração
NaturezaValor-baseMultiplicadorPontosArtigos
GRAVÍSSIMAR$ 293,477 pontosart. 258 · art. 259
GRAVER$ 195,235 pontosart. 258 · art. 259
MÉDIAR$ 130,164 pontosart. 258 · art. 259
LEVER$ 88,383 pontosart. 258 · art. 259
O art. 258 fixa o valor-base da natureza; o MULTIPLICADOR vem do inciso infringido, quando ele traz um — por isso ele tem coluna própria aqui, mesmo vazia. A linha marcada à esquerda é a natureza leve, a desta página.

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Números

O valor-base e os pontos

A infração de natureza leve é punida com multa no valor de R$ 88,38, e o art. 259 lhe atribui 3 pontos. É a natureza mais branda das quatro do art. 258 e, também por isso, a menos frequente: o Código a usa em número bem menor de dispositivos do que as outras três.

Mesmo aqui o valor pode subir. O fator multiplicador é uma leitura do inciso infringido, feita separadamente da natureza: um inciso que classifique a conduta como leve e mande aplicar a multa multiplicada produz um valor acima de R$ 88,38 sem deixar de ser uma infração leve.

Em resumo

Por que a natureza mais branda ainda importa

Uma infração leve soma 3 pontos na contagem de 12 meses. Isoladamente é pouco; dentro de uma contagem que já contém uma ou duas gravíssimas, é a diferença entre estar abaixo e estar acima do limite — porque nesses casos o limite já caiu para 30 pontos ou 20 pontos.

A pontuação da leve também não desaparece por ser pequena: ela permanece na contagem pelo mesmo período que qualquer outra, e sai dela pelo mesmo mecanismo — o que a página sobre pontos na CNH detalha, inclusive na parte em que o próprio texto do art. 261 deixa margem.

Como funciona

O que a natureza leve não muda

Ela não altera o limite de suspensão aplicável, não abre nem fecha faixas de desconto — as do art. 284 valem para qualquer natureza — e não muda o prazo de defesa prévia nem o de recurso, que são os mesmos para todas.

O que muda com a natureza, e só isso, é o valor-base e a pontuação. Todo o resto do processo administrativo é idêntico ao de uma gravíssima: mesma notificação da autuação, mesma defesa prévia, mesmo recurso à JARI.

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.