Dirigir sem CNH
Dirigir sem nunca ter sido habilitado, com a habilitação cassada e com a habilitação de categoria diferente são condutas distintas no Código, com dispositivos distintos.
Em resumo
Não é um caso só
Dirigir sem nunca ter sido habilitado, dirigir com a habilitação cassada ou suspensa e dirigir veículo de categoria diferente da habilitação são condutas distintas, tratadas em incisos distintos do art. 162 — com multiplicadores próprios e medidas administrativas próprias.
O inciso I trata de quem dirige «sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor». Infração gravíssima com multa em ×3: R$ 880,41. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O inciso II trata de quem dirige «com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir». Mesmo fator, ×3, mesmo valor de R$ 880,41 — mas a medida administrativa é mais pesada: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O inciso III trata de quem dirige «com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo». Aqui o fator cai para ×2, o que dá R$ 586,94.
Números
Um artigo, cinco comportamentos diferentes
O art. 162 tem 7 incisos e é o melhor exemplo do Código de que o multiplicador pertence ao inciso, e não ao artigo. Dois incisos carregam ×3, um carrega ×2, um consta como vetado e 3 declaram a natureza da infração sem multiplicador algum.
A consequência é direta para quem procura um número: não existe «a multa do art. 162». Existe a multa do inciso que foi autuado, e ela está escrita no seu auto de infração. Um catálogo montado no grão do artigo média esses valores e produz um número que não aparece em lugar nenhum da lei.
Todos os incisos vivos deste artigo classificam a infração como gravíssima — o que significa 7 pontos na sua contagem de 12 meses e, mais importante, o rebaixamento do limite de suspensão aplicável a você.
Como funciona
O que acontece com o veículo
Em todos os casos vivos do art. 162 a medida administrativa alcança o VEÍCULO, não só o condutor: retenção até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa, na prática, que o carro não segue viagem com quem foi autuado — alguém habilitado precisa comparecer.
A medida administrativa é imediata e independente do julgamento da multa. Recorrer da autuação não devolve o veículo retido no momento da abordagem, e o contrário também vale: ter o veículo liberado não significa que a multa foi cancelada.
Um caso próximo, mas com regra própria, é o da CNH vencida — tratado no inciso V do mesmo artigo e explicado em página separada, porque o inciso não declara multiplicador nenhum.
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| Inciso | Conduta | Multiplicador | Valor | Medida administrativa |
|---|---|---|---|---|
| art. 162, I | sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor | ×3 | R$ 880,41 | retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado |
| art. 162, II | com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir | ×3 | R$ 880,41 | recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado |
| art. 162, III | com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | ×2 | R$ 586,94 | retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado |
Contexto
O que vem depois da autuação
A pontuação é a da natureza gravíssima: 7 pontos na contagem de 12 meses. Como toda gravíssima, ela também rebaixa o limite de suspensão aplicável — de 40 pontos para 30 pontos com uma, e para 20 pontos com duas ou mais.
O processo é o comum: notificação da autuação, defesa prévia com prazo não inferior a 30 dias contado da expedição, notificação da penalidade e recurso à JARI em 30 dias. O órgão julgador tem 24 meses para julgar, contados do recebimento do recurso.
As faixas de desconto do art. 284 valem normalmente: 80% do valor até a data de vencimento expressa na notificação, ou 60% na faixa da notificação eletrônica — esta última mediante renúncia à defesa prévia e ao recurso, o que num enquadramento discutível é uma troca a pensar duas vezes — as duas faixas estão destrinchadas em página própria.
Se o veículo pertence a pessoa jurídica e o condutor não é identificado no prazo de 30 dias, entra ainda a segunda multa do art. 257, § 8º — aditiva, e não substitutiva.
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.