PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Calculadora de excesso de velocidade

A penalidade não é aplicada sobre a velocidade medida. Esta calculadora mostra as três grandezas na ordem em que a Resolução Contran nº 798/2020 as encadeia — medida, tolerância, considerada — e depois a faixa do art. 218.

Ferramentas

A medição

km/h

A leitura do equipamento, como consta do auto.

De onde vem o limite
km/h

O valor da placa, em km/h.

O que a medição produz

  • 80 km/hLimite aplicadoda sinalização
  • 16,3%Excesso sobre o limite
  • R$ 130,16Valor da multa

Medida, tolerância, considerada

medida 100 km/htolerância 7 km/hconsiderada 93 km/h
NaturezaMÉDIA4 pontos

Suspensão do direito de dirigir

Esta faixa do art. 218 não traz suspensão.

O que isso significa

  • Abaixo da faixa alta de medição a tolerância é um valor fixo em km/h, e não uma percentagem da leitura.
  • O limite aplicado é o indicado pela sinalização da via.
  • Primeira faixa do art. 218: excesso até o percentual do inciso I, classificado como infração média.
  • RessalvaA magnitude da tolerância usada aqui não foi lida no instrumento primário: ela vem de uma reafirmação oficial publicada pelo próprio Inmetro, porque o anexo da resolução é uma imagem sem camada de texto nas capturas disponíveis. É uma reafirmação oficial — não o texto primário, que este site não conseguiu ler.
  • RessalvaPara a faixa baixa de medição, NENHUM texto do corpus estabelece a regra de arredondamento. Este site não a preenche com a regra da faixa alta: a ausência fica dita.

Sobre a magnitude usada

Faixa baixa de medição — 7 km/h
reafirmação oficial · texto primário não lido
Faixa alta de medição — 7%
texto primário
Arredondamento na faixa baixa
não consta do corpus

INMETRO — Perguntas Frequentes, "Qual a margem de erro de radar?" (portal gov.br/inmetro) · Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, ANEXO III, Observação 2

Fonte Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto consolidado · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · por que essa data

As duas leituras

O limite de velocidade que conta é o "do local" ou o do tipo de veículo?

LEITURA A

O limite máximo permitido para o local

110 km/h

O art. 218 fala em "velocidade máxima permitida para o local". Nessa leitura, um único limite vale para todo veículo que passa naquele trecho.

LEITURA B

O limite sinalizado para aquele tipo de veículo

90 km/h

A Resolução Contran nº 798/2020, art. 12, trata da sinalização de limites por tipo de veículo no mesmo trecho. Nessa leitura, um caminhão é medido contra o limite dele, não contra o do automóvel.

As duas leituras produzem faixas percentuais diferentes para o mesmo veículo no mesmo trecho, porque a base de comparação muda. Os números acima são os limites-padrão do art. 61 para rodovia de pista dupla, usados aqui só para mostrar a magnitude da diferença.

Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.

CTB, art. 218; Resolução Contran nº 798/2020, art. 12; CTB, art. 61, § 1º, II

Como funciona

Medida, tolerância, considerada

A Resolução Contran nº 798/2020, art. 8º, manda subtrair da velocidade medida o erro máximo admitido pela legislação metrológica: «a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.» O resultado é a velocidade CONSIDERADA, e é ela que entra nas faixas do art. 218.

Abaixo da faixa alta de medição a tolerância é fixa em 7 km/h; acima dela passa a ser 7% da leitura. Só depois dessa subtração o art. 218 classifica: até 20% acima do limite é infração média, até 50% é grave, e acima disso é gravíssima com multa ×3 e suspensão do direito de dirigir.

Um exemplo com os números do próprio Código: medição de 80 km/h onde o limite aplicado é 60 km/h. Subtraída a tolerância de 7 km/h, a velocidade considerada é 73 km/h — o que dá 21,7% acima do limite e coloca o caso na faixa intermediária, não na mais alta. A mesma medição comparada diretamente contra o limite daria um resultado diferente.

RESSALVA

De onde vem a magnitude da tolerância da faixa baixa

A magnitude de 7 km/h usada aqui foi lida em uma reafirmação publicada pelo próprio Inmetro — fonte oficial, mas não o texto primário: o anexo da resolução que a traz é uma imagem sem camada de texto em todas as capturas disponíveis a esta apuração. A magnitude da faixa alta, 7%, essa sim vem do texto do instrumento.

Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido; Resolução Contran nº 798/2020, ANEXO III, Observação 2

Em resumo

Qual limite entra na conta quando não há placa

O art. 218 fala em velocidade máxima permitida para o local. Onde há sinalização, o limite é o da placa. Onde não há, vale o padrão do art. 61, § 1º: 80 km/h em via de trânsito rápido, 60 km/h em via arterial, 40 km/h em via coletora e 30 km/h em via local.

Nas rodovias o padrão depende também do veículo: 110 km/h em pista dupla para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os demais; 100 km/h e 90 km/h em pista simples, na mesma divisão. Nas estradas, 60 km/h, sem divisão por tipo de veículo.

Por isso a calculadora pede a classe da via quando você não informa um limite sinalizado — e por isso ela pede o tipo de veículo nas duas classes rurais em que o Código o exige. Escolher a classe errada troca a base de comparação inteira e, com ela, a faixa.

Contexto

O que a calculadora não resolve, e diz que não resolve

Ela não sabe se o equipamento que mediu estava aferido, nem se a sinalização do trecho cumpria a regulamentação. São questões de fato, verificáveis no processo administrativo, e são também as que mais aparecem em recursos bem fundamentados.

Ela também não trata do art. 219, que pune andar em velocidade inferior à metade da máxima da via retardando ou obstruindo o trânsito — uma infração diferente, com natureza própria. Uma página de excesso de velocidade que dobrasse esse artigo dentro do art. 218 estaria enunciando a regra errada.

RESSALVA

A regra de arredondamento da faixa baixa não consta do corpus

O arredondamento matemático está escrito apenas para a faixa alta de medição: «considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.» Para a faixa baixa, nenhum texto deste corpus estabelece a convenção — e este site não empresta a da faixa alta, porque um arredondamento inventado empurra o condutor para uma faixa mais barata ou mais cara sem que a lei o mande.

Resolução Contran nº 798/2020, ANEXO III, Observação 2 (que trata só da faixa alta)

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.