PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Calculadora de pontos na CNH

O limite que suspende a CNH não é um número só: o art. 261, inciso I, tem três, e qual deles vale depende de quantas infrações gravíssimas estão na sua janela de contagem. Esta calculadora mostra o limite aplicado, não só o veredicto.

Ferramentas

Sua contagem

pontos

Some os pontos das infrações que já geraram penalidade nesse período.

Infrações gravíssimas na contagem
Exerce atividade remunerada ao volante?

O que a contagem produz

  • 37 pontosPontos informados
  • 30 pontosLimite aplicado
  • limite atingidoSituação

Se a suspensão for aplicada, ela dura uma faixa

Inciso I — pela pontuação
de 6 a 12 meses
Inciso I — com reincidência
de 8 a 24 meses
Inciso II — infração que já traz suspensão
de 2 a 8 meses
Inciso II — com reincidência
de 8 a 18 meses

O que isso significa

  • Com uma infração gravíssima na contagem, o limite aplicado é o da alínea b do inciso I do art. 261 — o intermediário.
  • A contagem informada alcança o limite aplicado.

Fonte Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto consolidado · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · por que essa data

As duas leituras

A janela de doze meses da pontuação conta a partir de quê?

LEITURA A

Das datas das infrações

Se a contagem parte da data em que cada infração foi cometida, a janela anda sozinha e independe da velocidade do processo administrativo.

LEITURA B

Das decisões administrativas finais

Se a contagem parte do momento em que cada penalidade se torna definitiva, a mesma infração entra e sai da janela em datas diferentes conforme o andamento do processo.

O art. 261, inciso I, diz apenas "no período de 12 (doze) meses", sem nomear o evento que marca o início da contagem. As duas leituras mudam quais infrações estão dentro da janela num mesmo dia.

Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.

CTB, art. 261, inciso I

Em resumo

Por que o limite não é um número só

O art. 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro fixa TRÊS limites de pontuação, e qual deles vale depende de quantas infrações gravíssimas estão na contagem dos últimos 12 meses: 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com uma, 20 pontos com duas ou mais.

A lógica é invertida em relação ao que a maioria das pessoas espera. Quanto mais gravíssimas houver na contagem, MENOR é o total de pontos que basta para suspender a CNH — porque a gravidade das infrações já está sendo levada em conta duas vezes: uma na pontuação que cada uma atribui, outra no limite contra o qual essa soma é comparada.

É por isso que esta calculadora mostra o LIMITE APLICADO junto com o veredicto. Saber que a contagem passou não diz nada se você não souber contra qual dos três limites ela foi comparada — e é exatamente esse número que o condutor precisa levar para uma defesa ou para uma conversa no órgão autuador.

INFORMAÇÃO

Para motorista profissional, a contagem de gravíssimas não conta

O § 5º manda aplicar sempre 40 pontos a quem exerce atividade remunerada ao volante, independentemente da natureza das infrações — e faculta o curso preventivo de reciclagem a partir de 30 pontos.

CTB, art. 261, § 5º

Como funciona

O que a calculadora faz, na ordem em que o Código faz

Primeiro os pontos: o art. 259 atribui 7 pontos à infração gravíssima, 5 pontos à grave, 4 pontos à média e 3 pontos à leve. Esses valores não dependem do valor da multa nem do multiplicador do artigo infringido — dependem só da natureza que o artigo declara.

Depois o limite: a contagem de gravíssimas seleciona uma das três alíneas do inciso I. Só então a comparação acontece. Inverter essa ordem — comparar a soma contra um limite fixo antes de saber quantas gravíssimas há — é o erro mais comum das calculadoras genéricas, e ele produz um veredicto errado em toda fronteira.

Por fim a exceção: se você marcar que exerce atividade remunerada ao volante, o § 5º desliga a seleção anterior e aplica 40 pontos qualquer que seja a composição da contagem.

  1. Some os pontos das infrações na janelaCada infração entra pela sua natureza, com a pontuação do art. 259 — não pelo valor pago.
  2. Conte quantas delas são gravíssimasEssa contagem não muda a soma: ela escolhe o limite contra o qual a soma será comparada.
  3. Compare contra o limite selecionadoSão 40 pontos, 30 pontos ou 20 pontos, conforme a alínea aplicável do art. 261, inciso I.
  4. Verifique se a regra do motorista profissional se aplicaSe aplicar, o limite é sempre 40 pontos e a etapa anterior deixa de valer.

Contexto

O que esta calculadora não é

Ela não consulta a sua pontuação. Nenhum site estático pode fazer isso: o extrato de pontuação vive nos sistemas do Detran do seu estado e do Senatran, atrás de autenticação, e é lá que ele deve ser consultado. O que esta página faz é a conta — a partir dos números que você informa — e mostra a regra que a governa.

Ela também não decide se uma infração específica é gravíssima. Isso é do artigo infringido, e está escrito no auto de infração e na notificação. Se você não sabe a natureza, o catálogo de infrações e as páginas de cada natureza mostram onde procurá-la.

E ela não fala em nome de nenhum órgão. Contamultas não é o Detran, o Senatran, o Contran nem o órgão que lavrou o seu auto de infração.

BOA NOTÍCIA

Atingir o limite não é a mesma coisa que estar suspenso

O limite atingido é o fato gerador de um processo administrativo de suspensão — que tem notificação própria, defesa e recurso próprios. A penalidade só existe depois dele, e você é notificado antes.

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.