Prazo para recurso
Um dos prazos do Código é um PISO, não um período fixo — o texto diz que ele "não será inferior" a certo número de dias. Um site que publica esse piso como se fosse o prazo exato entende a regra ao contrário.
Prazos
Um dos prazos é um piso, não um número exato
O art. 281-A diz que o prazo da defesa prévia «não será inferior» a 30 dias. Um site que publica esse número como se fosse o prazo exato leu a regra ao contrário: o órgão pode dar mais, nunca menos.
A diferença é prática. Se a sua notificação concede um prazo maior, é ele que vale; se concede um prazo menor que o piso legal, isso é matéria a alegar. Em nenhuma das duas hipóteses o número publicado num site substitui o documento.
Na notificação eletrônica, o art. 282-A, § 2º, considera efetivada a notificação 30 dias depois de cumpridas DUAS condições, não uma: a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem.
Como funciona
Os prazos fixos, e de quando eles correm
O recurso à JARI tem prazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão — não da data da infração, e não do pagamento.
O órgão julgador tem 24 meses para julgar o recurso, contados do recebimento. Esse prazo do julgador entrou em vigor de forma escalonada, em data própria fixada pela lei que redigiu o dispositivo, e não junto com o resto daquela lei.
E o órgão autuador tem 30 dias para expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do auto. Os três prazos correm de eventos diferentes, e é o evento — não o número de dias — que costuma ser lido errado.
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| Prazo | Quanto | Contado de quê |
|---|---|---|
| Expedição da notificação da autuação | 30 dias | Da lavratura do auto — não expedida, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II) |
| Defesa prévia | Não inferior a 30 dias | Da data de expedição da notificação (art. 281-A) — um piso, não um prazo fixo |
| Notificação eletrônica considerada efetivada | 30 dias | Da inclusão no sistema E do envio da mensagem (art. 282-A, § 2º) |
| Recurso à JARI | 30 dias | Da publicação ou da notificação da decisão (art. 288) |
| Julgamento do recurso | 24 meses | Do recebimento do recurso pelo órgão julgador (art. 289) |
Em resumo
Perder um prazo não encerra tudo
Quem perde a defesa prévia ainda tem o recurso contra a penalidade, quando ela for aplicada e notificada. As duas etapas são autônomas, e a segunda não pressupõe a primeira.
O que a perda de prazo custa, na prática, é a chance de resolver a questão antes de a penalidade existir — e, com ela, antes de a pontuação ser lançada. Por isso a leitura da notificação assim que ela chega vale mais do que qualquer argumento elaborado depois.
Enquanto a instância administrativa de julgamento estiver aberta, o art. 284, § 3º, veda a cobrança moratória e qualquer restrição, inclusive para licenciamento e transferência.
Prazos
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 288, caput · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.