PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Prazo para recurso

Um dos prazos do Código é um PISO, não um período fixo — o texto diz que ele "não será inferior" a certo número de dias. Um site que publica esse piso como se fosse o prazo exato entende a regra ao contrário.

Prazos

Um dos prazos é um piso, não um número exato

O art. 281-A diz que o prazo da defesa prévia «não será inferior» a 30 dias. Um site que publica esse número como se fosse o prazo exato leu a regra ao contrário: o órgão pode dar mais, nunca menos.

A diferença é prática. Se a sua notificação concede um prazo maior, é ele que vale; se concede um prazo menor que o piso legal, isso é matéria a alegar. Em nenhuma das duas hipóteses o número publicado num site substitui o documento.

Na notificação eletrônica, o art. 282-A, § 2º, considera efetivada a notificação 30 dias depois de cumpridas DUAS condições, não uma: a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem.

Como funciona

Os prazos fixos, e de quando eles correm

O recurso à JARI tem prazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão — não da data da infração, e não do pagamento.

O órgão julgador tem 24 meses para julgar o recurso, contados do recebimento. Esse prazo do julgador entrou em vigor de forma escalonada, em data própria fixada pela lei que redigiu o dispositivo, e não junto com o resto daquela lei.

E o órgão autuador tem 30 dias para expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do auto. Os três prazos correm de eventos diferentes, e é o evento — não o número de dias — que costuma ser lido errado.

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Os cinco prazos do capítulo, com o evento a partir do qual cada um corre
PrazoQuantoContado de quê
Expedição da notificação da autuação30 diasDa lavratura do auto — não expedida, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II)
Defesa préviaNão inferior a 30 diasDa data de expedição da notificação (art. 281-A) — um piso, não um prazo fixo
Notificação eletrônica considerada efetivada30 diasDa inclusão no sistema E do envio da mensagem (art. 282-A, § 2º)
Recurso à JARI30 diasDa publicação ou da notificação da decisão (art. 288)
Julgamento do recurso24 mesesDo recebimento do recurso pelo órgão julgador (art. 289)

Em resumo

Perder um prazo não encerra tudo

Quem perde a defesa prévia ainda tem o recurso contra a penalidade, quando ela for aplicada e notificada. As duas etapas são autônomas, e a segunda não pressupõe a primeira.

O que a perda de prazo custa, na prática, é a chance de resolver a questão antes de a penalidade existir — e, com ela, antes de a pontuação ser lançada. Por isso a leitura da notificação assim que ela chega vale mais do que qualquer argumento elaborado depois.

Enquanto a instância administrativa de julgamento estiver aberta, o art. 284, § 3º, veda a cobrança moratória e qualquer restrição, inclusive para licenciamento e transferência.

Prazos

Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 288, caput · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.