PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Suspensão da CNH

A duração da suspensão é uma FAIXA em todos os casos, e a reincidência alarga essa faixa. Nenhuma página deste site imprime um número só para uma suspensão.

Em resumo

A duração é sempre uma faixa

Pelo inciso I — a suspensão por pontuação —, a suspensão vai de de 6 a 12 meses, e de 8 a 24 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses. Pelo inciso II — infrações que já trazem a suspensão como penalidade própria — vai de de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses na reincidência.

Nenhuma página deste site imprime um número único para uma suspensão. Onde a lei dá uma faixa, o leitor vê uma faixa: publicar o menor extremo é subestimar a penalidade, publicar o maior é alarmismo, e publicar a média é inventar um número que o Código não contém.

A duração concreta dentro da faixa é decidida no processo administrativo, com fundamentação. É também uma das coisas que um recurso pode atacar sem discutir a existência da infração.

Como funciona

Os dois fundamentos, que não se confundem

O primeiro fundamento é a pontuação: atingido o limite aplicável da contagem de 12 meses, instaura-se o processo de suspensão. Qual limite se aplica depende de quantas gravíssimas estão na contagem — 40 pontos, 30 pontos ou 20 pontos —, e é sempre 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao volante.

O segundo fundamento é a infração específica: «por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.» Nesses casos a suspensão vem do artigo infringido, e a sua contagem de pontos é irrelevante para ela. A embriaguez ao volante e a faixa mais alta do art. 218 são os exemplos mais conhecidos.

Os dois fundamentos podem coexistir no mesmo histórico, por processos distintos. Uma suspensão por artigo específico não consome os seus pontos, e uma suspensão por pontos não substitui a penalidade do artigo.

Números

A lista de fundamentos tem um buraco no meio

O art. 261 enumera os fundamentos da suspensão em incisos. O inciso III consta como vetado, incluído por lei posterior e vetado na mesma passagem — de modo que a numeração dos fundamentos pula.

Isso não é perda de dado nesta transcrição: é o que o instrumento diz. Um site que renumerasse os incisos para que a lista parecesse contínua estaria apresentando um texto que não existe.

RESSALVA

Um inciso vetado, impresso como está

O inciso III do art. 261 consta como (VETADO). A lista de fundamentos da suspensão fica com um vazio no meio da própria numeração, e este site o mostra em vez de fechá-lo.

CTB, art. 261, inciso III (VETADO)

Contexto

Suspensão não é cassação

A suspensão retira o direito de dirigir por um período determinado, ao fim do qual ele volta cumpridas as condições do processo. A cassação é uma penalidade distinta, com fatos geradores próprios e um caminho de volta próprio — o Código as trata separadamente, e a página comparativa deste site explica a diferença.

Também é diferente a situação de quem está com a habilitação vencida: nesse caso não há penalidade de suspensão nenhuma, e sim uma infração autônoma prevista no art. 162.

Dirigir durante a suspensão é, ele mesmo, infração gravíssima do art. 162, inciso II, com multa em ×3 — R$ 880,41 — e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Números

A duração é uma faixa, nos quatro casos

Suspensão do direito de dirigir

de 6 a 12 meses

Faixa do art. 261, § 1º, inciso I, sem reincidência no período. A lei dá uma faixa; a duração exata é fixada na decisão. Este site não a reduz a um número.

Suspensão do direito de dirigir

de 8 a 24 meses

Faixa do art. 261, § 1º, inciso I, alargada pela reincidência. A lei dá uma faixa; a duração exata é fixada na decisão. Este site não a reduz a um número.

Suspensão do direito de dirigir

de 2 a 8 meses

Faixa do art. 261, § 1º, inciso II, sem reincidência no período. A lei dá uma faixa; a duração exata é fixada na decisão. Este site não a reduz a um número.

Suspensão do direito de dirigir

de 8 a 18 meses

Faixa do art. 261, § 1º, inciso II, alargada pela reincidência. A lei dá uma faixa; a duração exata é fixada na decisão. Este site não a reduz a um número.

Fonte Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, art. 3º (alterando o art. 261 do CTB) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

As duas leituras

A janela de doze meses da pontuação conta a partir de quê?

LEITURA A

Das datas das infrações

Se a contagem parte da data em que cada infração foi cometida, a janela anda sozinha e independe da velocidade do processo administrativo.

LEITURA B

Das decisões administrativas finais

Se a contagem parte do momento em que cada penalidade se torna definitiva, a mesma infração entra e sai da janela em datas diferentes conforme o andamento do processo.

O art. 261, inciso I, diz apenas "no período de 12 (doze) meses", sem nomear o evento que marca o início da contagem. As duas leituras mudam quais infrações estão dentro da janela num mesmo dia.

Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.

CTB, art. 261, inciso I

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.