Calculadora de valor da multa
Escolha a natureza da infração e o multiplicador que o artigo infringido manda aplicar. A calculadora mostra o valor-base do art. 258, o valor final e os pontos do art. 259 lado a lado.
Ferramentas
A infração
O fator que o inciso infringido manda aplicar. Ele é do INCISO, nunca do artigo inteiro — dois incisos do mesmo artigo podem trazer fatores diferentes.
Muitos incisos não trazem fator nenhum: nesses casos o valor final é o próprio valor-base da natureza, e a opção «sem multiplicador» é a correta.
O que ela custa
- R$ 293,47Valor-base
- R$ 880,41Valor final
- 7 pontosPontos
O que isso significa
- O valor-base sai da natureza da infração, fixada pelo art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
- O artigo infringido manda aplicar a multa multiplicada. O § 2º do art. 258 é a frase que autoriza esse fator, e ele é do INCISO infringido, nunca do artigo inteiro.
- Os pontos vêm da natureza da infração, pelo art. 259 — que os escreve por extenso, não em algarismos.
Tabela
Valor-base e pontos por natureza
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| Natureza | Valor-base | Multiplicador | Pontos | Artigos |
|---|---|---|---|---|
| GRAVÍSSIMA | R$ 293,47 | — | 7 pontos | art. 258 · art. 259 |
| GRAVE | R$ 195,23 | — | 5 pontos | art. 258 · art. 259 |
| MÉDIA | R$ 130,16 | — | 4 pontos | art. 258 · art. 259 |
| LEVE | R$ 88,38 | — | 3 pontos | art. 258 · art. 259 |
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
As duas leituras
Na reincidência da lei seca dentro de doze meses, a multa dobra sobre o valor já multiplicado ou sobre o valor-base?
LEITURA A
A dobra compõe com o multiplicador do caput
R$ 5.869,40
Se "a multa prevista no caput" é o valor já multiplicado, dobrar leva o fator de ×10 para ×20 sobre o valor-base da natureza gravíssima.
LEITURA B
A dobra substitui o multiplicador do caput
R$ 2.934,70
Se "a multa prevista no caput" é o valor-base da natureza, a dobra chega ao mesmo patamar que o caput já produz — e a reincidência não muda o valor da multa, só os demais efeitos.
O parágrafo único diz "aplica-se em dobro a multa prevista no caput" e o caput já manda aplicá-la multiplicada. O texto não diz qual das duas grandezas é "a multa prevista no caput", e a diferença entre as duas leituras é a maior deste site.
Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.
CTB, art. 165, parágrafo único (e art. 165-A, que restata a mesma estrutura)
Em resumo
Natureza vezes multiplicador
O art. 258 fixa um valor-base por natureza da infração: R$ 293,47 para a gravíssima, R$ 195,23 para a grave, R$ 130,16 para a média e R$ 88,38 para a leve. Esses quatro números são o Brasil inteiro — não há valor estadual, municipal ou regional de multa de trânsito.
O § 2º do mesmo artigo é a frase que autoriza multiplicar esse valor quando o artigo infringido assim manda: «Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.» Ou seja: o fator não é arbitrado pelo agente nem pelo órgão — ele está escrito no próprio Código, no dispositivo que descreve a conduta.
O multiplicador é do INCISO, não do artigo. Um mesmo artigo do Código pode carregar fatores diferentes em incisos diferentes — o art. 162 tem 7 incisos, com 3 deles sem multiplicador algum — e um catálogo montado no grão do artigo transforma essa diferença numa média que não existe em lugar nenhum da lei.
Como funciona
Como ler o seu auto de infração para usar esta calculadora
O auto de infração e a notificação trazem o dispositivo infringido — artigo, inciso e, quando existe, alínea. É esse dispositivo, e não a descrição em linguagem comum, que decide a natureza e o multiplicador.
Dois erros aparecem com frequência quando alguém tenta refazer a conta em casa. O primeiro é procurar o valor pela descrição da conduta em vez de pelo dispositivo: condutas parecidas moram em incisos diferentes com fatores diferentes. O segundo é somar a pontuação ao dinheiro, como se pontos fossem parte do preço — não são: pontos e reais saem de artigos diferentes e correm em processos diferentes.
Se o valor que você calculou aqui não bate com o valor da notificação, o mais provável é que o dispositivo lido não seja o que foi autuado — e essa é justamente uma diferença que vale registrar por escrito numa defesa prévia.
INFORMAÇÃO
O valor da multa não muda de estado para estado
CTB, arts. 258 e 260
Números
Onde os multiplicadores maiores aparecem
Os fatores altos do Código são poucos e concentrados. A embriaguez ao volante carrega ×10, o que leva a multa a R$ 2.934,70. O exame toxicológico não realizado carrega ×5, e passa a ×10 na reincidência dentro de 12 meses.
O maior de todos está no bloqueio de via: ×20 para quem participa — R$ 5.869,40 — e ×60 para quem organiza, o que produz R$ 17.608,20, a maior multa de trânsito do Código.
A velocidade tem um comportamento próprio: só a faixa mais alta do art. 218 multiplica, em ×3, e ainda acrescenta suspensão do direito de dirigir. As duas faixas abaixo dela cobram o valor-base da sua natureza, sem fator nenhum.
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.