PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Desconto na multa: como funciona

As duas faixas não são alternativas do mesmo caminho: uma delas exige uma adesão feita ANTES do envio da notificação da autuação.

Em resumo

Por que as duas faixas não são alternativas do mesmo caminho

A faixa de 20% depende só do momento do pagamento: até a data de vencimento expressa na notificação, paga-se 80% do valor. A de 40% depende de uma adesão feita ANTES do envio da notificação da autuação — quem só descobre a multa quando ela chega já não está nessa faixa.

Não é uma escolha entre dois botões, portanto. É uma escolha entre um prazo e um estado anterior, e para a maior parte dos leitores só uma das duas está de fato aberta.

A segunda faixa cobra também um preço não monetário: o § 1º exige que o infrator declare, pelo sistema eletrônico, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Números

O exemplo trabalhado, e por que ele é sem multiplicador

Sobre uma infração de natureza gravíssima sem multiplicador — valor-base de R$ 293,47 —, a faixa do caput leva o pagamento a R$ 234,78 e a do § 1º, a R$ 176,08.

A escolha de uma infração sem fator é deliberada. É o único caso em que as duas leituras possíveis da base de cálculo produzem o mesmo número, e portanto o único em que um exemplo trabalhado não decide por conta própria uma questão que o Código deixou em aberto.

Numa infração com fator — a embriaguez ao volante, por exemplo, com ×10 e valor de R$ 2.934,70 — o exemplo deixaria de ser neutro: o desconto calculado sobre o valor multiplicado e o calculado sobre o valor-base são grandezas muito diferentes.

Como funciona

A condição que é do infrator, não do órgão

O § 6º garante o desconto do § 1º ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade não tenha aderido ao sistema de notificação eletrônica, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos.

É uma regra de proteção do administrado, e ela é frequentemente enunciada ao contrário — como se o desconto dependesse de o órgão participar do sistema. Um sistema construído sobre essa leitura negaria o desconto exatamente a quem tem direito a ele.

Depois do vencimento, entram os juros do § 4º: Selic acumulada mensalmente mais 1% relativo ao mês do pagamento. Este site nomeia a fórmula e não preça a Selic — ela é publicada mensalmente pelo Banco Central e informada por você.

As duas leituras

O desconto do art. 284 incide sobre o valor já multiplicado ou sobre o valor-base da natureza?

LEITURA A

Sobre o valor já multiplicado

R$ 1.760,82

Se "o seu valor" é o valor efetivamente lançado no auto, o percentual de 60% incide sobre o total multiplicado.

LEITURA B

Sobre o valor-base da natureza

R$ 176,08

Se "o seu valor" é o valor-base do art. 258, o mesmo percentual incide sobre uma base muito menor — e o desconto vale muito menos em reais.

Tanto o caput quanto o § 1º dizem apenas "do seu valor", sem dizer de qual valor. O exemplo acima usa uma mesma infração para que as duas leituras sejam comparáveis; a diferença entre elas cresce com o multiplicador do artigo infringido.

Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.

CTB, art. 284, caput e § 1º (redação da Lei nº 14.599/2023)

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.