PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Bloqueio de via

Este artigo pune duas pessoas diferentes com dois valores diferentes: quem participa e quem organiza. Uma página que mostra um número só para "bloquear a via" está errada.

Em resumo

Duas pessoas, dois valores

O art. 253-A pune quem usa veículo para, deliberadamente, «Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.». Para quem participa, a multa é aplicada em ×20 — o único fator dessa magnitude no Código —, o que dá R$ 5.869,40, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O § 1º do mesmo artigo agrava a multa dos ORGANIZADORES da conduta em ×60: R$ 17.608,20. É a maior multa de trânsito do Código brasileiro, e ela atinge uma pessoa diferente da do caput.

Uma página que mostre um número só para «bloquear a via» está errada para pelo menos uma das duas pessoas. Esta mostra as duas linhas, cada uma com o seu rótulo, porque são duas penalidades distintas na mesma ocorrência.

Números

A reincidência que o próprio artigo escreve

O art. 253-A não depende de nenhum outro artigo para tratar da repetição da conduta: o seu § 2º diz que «Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.» A janela é de 12 meses.

Isso o distingue dos artigos de fator ×10, cuja dobra vem escrita num parágrafo único. Aqui são parágrafos numerados, e são dois — um para o organizador, outro para a reincidência —, o que torna o artigo autossuficiente na sua própria estrutura de agravamento.

Três multiplicadores num artigo só, portanto: o do caput, o do § 1º e a dobra do § 2º. Poucos dispositivos do Código concentram tanta variação de valor num espaço tão curto.

Como funciona

A pergunta de fato que vem antes de qualquer argumento

Antes de discutir o mérito, é preciso saber sob qual dispositivo você foi autuado: o caput ou o § 1º. A diferença entre R$ 5.869,40 e R$ 17.608,20 não é de grau — é de qualificação jurídica, e o enquadramento como organizador exige que a autuação afirme e demonstre a organização da conduta.

A suspensão do direito de dirigir acompanha a penalidade do caput como sanção própria do artigo, com duração declarada de 12 meses. Ela não depende da sua contagem de pontos e corre por fundamento próprio.

Vale também a nota que a autoridade não pode dispensar: o artigo exige que a interrupção, restrição ou perturbação da circulação seja deliberada e sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via. Autorização existente é elemento de defesa, e é documental.

CONSEQUÊNCIA

O enquadramento como organizador triplica a multa do participante

São R$ 5.869,40 e R$ 17.608,20 para a mesma ocorrência, conforme o dispositivo aplicado. Verificar qual deles consta do auto é a primeira coisa a fazer, antes de qualquer discussão de mérito.

CTB, art. 253-A, caput e § 1º

Tabela

Participante e organizador

Arraste na horizontal para ver todas as colunas

Participante e organizador — duas pessoas, dois valores
Quem é penalizadoDispositivoMultiplicadorValor
Quem participa da conduta253-A×20R$ 5.869,40
Quem ORGANIZA a conduta253-A, § 1º×60R$ 17.608,20
São duas penalidades diferentes, para duas pessoas diferentes, na mesma ocorrência. Uma página que mostra um número só para “bloquear a via” está errada para pelo menos uma delas.

Fonte Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, art. 258 (incluindo o art. 253-A no CTB) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.