PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Prazo de pagamento

Enquanto a instância administrativa de julgamento não se encerra, o art. 284, § 3º, veda cobrança moratória e qualquer restrição — inclusive para licenciamento e transferência.

Prazos

O prazo é o da sua notificação, não um número fixo

O caput do art. 284 manda pagar «até a data do vencimento expressa na notificação». Não é um prazo em dias contado do fato, da autuação ou da postagem: é uma data impressa no documento que você recebeu.

Por isso este site não publica um número de dias para o pagamento com desconto. Um prazo uniforme apresentado como se fosse a regra substituiria a sua notificação por uma média — e uma média errada em qualquer caso concreto.

A data de vencimento é o marco de duas coisas ao mesmo tempo: até ela, o desconto de 20% do caput está disponível; depois dela, a multa passa a ser uma multa não paga no vencimento, com o tratamento do § 4º.

Como funciona

O que a lei proíbe enquanto o processo corre

O § 3º do art. 284 é uma proteção pouco conhecida e bastante concreta: «Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.»

Isso alcança o licenciamento anual e a transferência de propriedade do veículo — as duas restrições que mais afetam a vida de quem tem uma multa em discussão. Enquanto a instância administrativa de julgamento não se encerra, elas não podem ser aplicadas por causa dessa multa.

A proteção é da instância administrativa aberta, não do simples inconformismo: ela pressupõe que haja defesa prévia ou recurso em curso, dentro dos prazos próprios.

BOA NOTÍCIA

Discutir a multa não trava o seu licenciamento

Enquanto a instância administrativa de julgamento está aberta, o § 3º veda a cobrança moratória e qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência.

CTB, art. 284, § 3º

Números

Depois do vencimento

Perdida a data, o desconto do caput se fecha. A faixa do § 1º, quando aplicável, continua disponível «em qualquer fase do processo» — mas ela exige a adesão prévia ao sistema eletrônico que a maioria dos leitores desta página já não tem.

Sobre o valor não pago passam a incidir os juros do § 4º: Selic acumulada mensalmente mais 1% relativo ao mês do pagamento. Este site nomeia essa fórmula e não a preça — a Selic é publicada mensalmente pelo Banco Central e informada por você na calculadora.

O que não muda com o vencimento é o direito de discutir a autuação: o § 2º garante que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo, e o inverso também é verdadeiro — não pagar não é, por si, uma forma de recorrer.

Em resumo

Três datas diferentes, que quase sempre são confundidas

A primeira é a data da infração, que aparece no auto. Ela não inicia prazo de pagamento nenhum: serve para localizar o fato e para a contagem de 12 meses da pontuação.

A segunda é a data de expedição da notificação. É dela que corre o prazo de defesa prévia, que o art. 281-A diz não ser inferior a 30 dias. Na notificação eletrônica, o art. 282-A, § 2º, considera você notificado 30 dias depois de cumpridas duas condições: a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem.

A terceira é a data de vencimento expressa na notificação — a única que interessa para o desconto do caput do art. 284. É ela, e só ela, que decide se você ainda paga 80% do valor.

Quem soma dias a partir da data errada perde o desconto acreditando ter tempo. É o erro mais caro desta página, e ele custa 20% do valor da multa.

INFORMAÇÃO

O recurso tem prazo próprio, contado de outro evento

O recurso à JARI corre em 30 dias da publicação ou da notificação da DECISÃO, pelo art. 288 — um quarto marco, que não se confunde com nenhum dos três acima.

CTB, art. 288

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.