Prazo de pagamento
Enquanto a instância administrativa de julgamento não se encerra, o art. 284, § 3º, veda cobrança moratória e qualquer restrição — inclusive para licenciamento e transferência.
Prazos
O prazo é o da sua notificação, não um número fixo
O caput do art. 284 manda pagar «até a data do vencimento expressa na notificação». Não é um prazo em dias contado do fato, da autuação ou da postagem: é uma data impressa no documento que você recebeu.
Por isso este site não publica um número de dias para o pagamento com desconto. Um prazo uniforme apresentado como se fosse a regra substituiria a sua notificação por uma média — e uma média errada em qualquer caso concreto.
A data de vencimento é o marco de duas coisas ao mesmo tempo: até ela, o desconto de 20% do caput está disponível; depois dela, a multa passa a ser uma multa não paga no vencimento, com o tratamento do § 4º.
Como funciona
O que a lei proíbe enquanto o processo corre
O § 3º do art. 284 é uma proteção pouco conhecida e bastante concreta: «Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.»
Isso alcança o licenciamento anual e a transferência de propriedade do veículo — as duas restrições que mais afetam a vida de quem tem uma multa em discussão. Enquanto a instância administrativa de julgamento não se encerra, elas não podem ser aplicadas por causa dessa multa.
A proteção é da instância administrativa aberta, não do simples inconformismo: ela pressupõe que haja defesa prévia ou recurso em curso, dentro dos prazos próprios.
BOA NOTÍCIA
Discutir a multa não trava o seu licenciamento
CTB, art. 284, § 3º
Números
Depois do vencimento
Perdida a data, o desconto do caput se fecha. A faixa do § 1º, quando aplicável, continua disponível «em qualquer fase do processo» — mas ela exige a adesão prévia ao sistema eletrônico que a maioria dos leitores desta página já não tem.
Sobre o valor não pago passam a incidir os juros do § 4º: Selic acumulada mensalmente mais 1% relativo ao mês do pagamento. Este site nomeia essa fórmula e não a preça — a Selic é publicada mensalmente pelo Banco Central e informada por você na calculadora.
O que não muda com o vencimento é o direito de discutir a autuação: o § 2º garante que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo, e o inverso também é verdadeiro — não pagar não é, por si, uma forma de recorrer.
Em resumo
Três datas diferentes, que quase sempre são confundidas
A primeira é a data da infração, que aparece no auto. Ela não inicia prazo de pagamento nenhum: serve para localizar o fato e para a contagem de 12 meses da pontuação.
A segunda é a data de expedição da notificação. É dela que corre o prazo de defesa prévia, que o art. 281-A diz não ser inferior a 30 dias. Na notificação eletrônica, o art. 282-A, § 2º, considera você notificado 30 dias depois de cumpridas duas condições: a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem.
A terceira é a data de vencimento expressa na notificação — a única que interessa para o desconto do caput do art. 284. É ela, e só ela, que decide se você ainda paga 80% do valor.
Quem soma dias a partir da data errada perde o desconto acreditando ter tempo. É o erro mais caro desta página, e ele custa 20% do valor da multa.
INFORMAÇÃO
O recurso tem prazo próprio, contado de outro evento
CTB, art. 288
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.