Excesso de velocidade
Três instrumentos governam esta multa e nenhum deles basta sozinho: o art. 218 dá as faixas percentuais, a Resolução Contran nº 798/2020 diz sobre qual velocidade elas incidem, e a legislação metrológica dá a tolerância que entra nessa conta.
Em resumo
Três instrumentos, nenhum deles suficiente sozinho
O art. 218 dá as faixas percentuais: até 20% acima do limite, infração média; até 50%, grave; acima disso, gravíssima com multa ×3 e suspensão do direito de dirigir. A Resolução Contran nº 798/2020 diz sobre QUAL velocidade essas faixas incidem. E a legislação metrológica dá a magnitude que entra nessa conta.
Nenhum dos três resolve a multa sozinho, e é aí que a maioria das explicações sobre radar erra. Uma página que cite só o art. 218 sabe as faixas mas compara a velocidade errada; uma que cite só a resolução sabe a subtração mas não sabe classificar; e quem não alcança a legislação metrológica não tem a magnitude a subtrair.
Sem sinalização indicando o limite, vale o padrão do art. 61, § 1º: 80 km/h em via de trânsito rápido, 60 km/h em via arterial, 40 km/h em via coletora e 30 km/h em via local; nas rodovias, o limite depende também do tipo de veículo — 110 km/h e 90 km/h em pista dupla, 100 km/h e 90 km/h em pista simples, 60 km/h nas estradas.
Como funciona
A velocidade considerada, e por que ela decide tudo
O art. 8º da Resolução Contran nº 798/2020 é a frase que muda o cálculo: «a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.»
A expressão «velocidade considerada» não aparece nenhuma vez no Código de Trânsito Brasileiro — ela vem da resolução. Uma calculadora feita só com o Código compara a velocidade medida contra o limite e coloca o condutor na faixa errada em todas as fronteiras de faixa, sempre para pior.
Abaixo da faixa alta de medição a subtração é de 7 km/h; acima dela, de 7% da leitura. Sobre o caso trabalhado nesta apuração: 80 km/h medidos onde o limite aplicado é 60 km/h resultam em 73 km/h de velocidade considerada, ou 21,7% acima do limite — faixa intermediária. A leitura crua daria outra faixa. A calculadora de velocidade refaz essa cadeia com a leitura do seu auto.
RESSALVA
A magnitude da faixa baixa é uma reafirmação oficial, não o instrumento primário
Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido
Números
As três faixas do art. 218, e o que muda entre elas
A assimetria do artigo é a informação mais útil dele: só a faixa mais alta multiplica e só ela suspende. As duas primeiras cobram o valor-base da natureza correspondente — R$ 130,16 na média, R$ 195,23 na grave — e somam 4 pontos e 5 pontos respectivamente.
A terceira faixa é de outra ordem: natureza gravíssima, 7 pontos, multa multiplicada em ×3 e suspensão do direito de dirigir como penalidade própria. Como a suspensão do art. 218 não declara duração própria, ela resolve pela faixa do inciso II do art. 261, § 1º: de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Um detalhe que quase nunca aparece: a faixa é calculada em percentual sobre o limite, não em quilômetros por hora absolutos. O mesmo excesso em km/h cai em faixas diferentes conforme o limite da via — e é por isso que a classe da via importa tanto quanto o valor medido.
Contexto
A pergunta que o texto deixa aberta para caminhões
O art. 218 fala em velocidade máxima permitida «para o local». A Resolução Contran nº 798/2020, no art. 12, trata da sinalização de limites por TIPO DE VEÍCULO num mesmo trecho — leve e pesado, com a divisão feita por peso do veículo.
As duas leituras produzem faixas diferentes para o mesmo caminhão no mesmo trecho, porque muda a base de comparação. Este site expõe as duas e não escolhe: a diferença aparece no painel de leituras desta página, com os limites-padrão do art. 61 usados apenas para mostrar a magnitude do problema.
Também fica fora deste artigo o art. 219, que pune andar em velocidade muito baixa retardando ou obstruindo o trânsito. É infração de natureza média, com dispositivo próprio — não é «o outro lado» do art. 218.
Ressalva
A magnitude e a sua procedência
Sobre a magnitude usada
- Faixa baixa de medição — 7 km/h
- reafirmação oficial · texto primário não lido
- Faixa alta de medição — 7%
- texto primário
A regra de arredondamento está escrita apenas para a faixa alta. Para a faixa baixa, nenhum texto deste corpus a estabelece — e este site não empresta a da faixa alta.
INMETRO — Perguntas Frequentes, "Qual a margem de erro de radar?" (portal gov.br/inmetro) · Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, ANEXO III, Observação 2
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 218 · Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, ANEXO III, Observação 2 · INMETRO — Perguntas Frequentes, "Qual a margem de erro de radar?" (portal gov.br/inmetro) · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
As duas leituras
O limite de velocidade que conta é o "do local" ou o do tipo de veículo?
LEITURA A
O limite máximo permitido para o local
110 km/h
O art. 218 fala em "velocidade máxima permitida para o local". Nessa leitura, um único limite vale para todo veículo que passa naquele trecho.
LEITURA B
O limite sinalizado para aquele tipo de veículo
90 km/h
A Resolução Contran nº 798/2020, art. 12, trata da sinalização de limites por tipo de veículo no mesmo trecho. Nessa leitura, um caminhão é medido contra o limite dele, não contra o do automóvel.
As duas leituras produzem faixas percentuais diferentes para o mesmo veículo no mesmo trecho, porque a base de comparação muda. Os números acima são os limites-padrão do art. 61 para rodovia de pista dupla, usados aqui só para mostrar a magnitude da diferença.
Este site não escolhe entre as duas. Nenhuma calculadora daqui adota uma delas como padrão, e nenhum resultado desta página soma as duas.
CTB, art. 218; Resolução Contran nº 798/2020, art. 12; CTB, art. 61, § 1º, II
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.