PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Recurso de multa passo a passo

A sequência inteira, na ordem em que o processo administrativo a impõe.

Como funciona

A sequência inteira

Notificação da autuação, defesa prévia, notificação da penalidade, recurso à JARI, julgamento. Cada etapa tem a sua porta de entrada e o seu prazo, e nenhuma delas substitui a anterior.

A primeira coisa a fazer, sempre, é identificar em que ponto dessa sequência você está — e isso está impresso no documento que chegou. Autuação e penalidade abrem etapas diferentes, com prazos que correm de eventos diferentes.

A segunda é conferir o dispositivo autuado. Artigo, inciso e alínea decidem a natureza da infração, a pontuação e o multiplicador; um enquadramento equivocado é o argumento mais concreto que uma defesa pode ter, porque muda o valor por consequência e não por pedido.

  1. Chega a notificação da autuaçãoEla precisa ser expedida em 30 dias; não expedida, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II).
  2. Você apresenta defesa préviaPrazo não inferior a 30 dias contado da expedição — um piso, não um número exato (art. 281-A).
  3. Chega a notificação da penalidadeÉ ela que abre o recurso, e não a notificação anterior.
  4. Você recorre à JARIPrazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (art. 288).
  5. O órgão julgaPrazo de 24 meses contado do recebimento do recurso (art. 289).

Números

Um caso concreto, do começo ao fim

Tome uma autuação por excesso de velocidade. A notificação da autuação chega com o dispositivo, a velocidade medida e a velocidade considerada. A primeira conferência é aritmética: medida menos tolerância deve dar a considerada, e é a considerada que entra no percentual sobre o limite.

No exemplo desta apuração, 80 km/h medidos onde o limite é 60 km/h dão 73 km/h de velocidade considerada e 21,7% acima do limite — faixa intermediária, de natureza grave, sem multiplicador e sem suspensão. Se o auto tiver enquadrado a mesma medição na faixa mais alta, há uma divergência aritmética a alegar, e ela é verificável linha a linha.

A defesa prévia é o lugar dessa alegação. Se ela não for acolhida e a penalidade for aplicada, a mesma divergência pode ser levada ao recurso à JARI dentro de 30 dias — agora contra a penalidade, não contra a autuação.

RESSALVA

A tolerância usada neste exemplo tem procedência declarada

A magnitude de 7 km/h subtraída aqui vem de uma reafirmação publicada pelo próprio Inmetro — fonte oficial, mas não o instrumento primário, cujo anexo é uma imagem sem camada de texto em todas as capturas disponíveis a esta apuração. A magnitude da faixa alta, 7%, consta do texto do anexo.

Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido

Em resumo

O que ajuda e o que não ajuda

Ajuda: documentos, fotos, comprovantes de datas, indicação tempestiva do condutor, cópia da autorização que o artigo exigia, registro de que a habilitação estava renovada. A instância administrativa aprecia fatos.

Não ajuda: discutir o valor em si. Ele está no art. 258 e o fator, no inciso infringido — nenhum órgão os altera no caso concreto. O que muda o valor é o reconhecimento de que o enquadramento estava errado.

E vale lembrar o efeito da faixa de desconto de 60% do art. 284, § 1º: ela exige declaração de que não serão apresentados defesa prévia nem recurso. Escolhê-la é encerrar esta sequência antes de começar.

BOA NOTÍCIA

Pagar com o desconto do caput não fecha o recurso

O § 2º do art. 284 diz que o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo. A renúncia é exigida apenas na faixa do § 1º, e de forma expressa.

CTB, art. 284, § 2º

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.