Recurso de multa passo a passo
A sequência inteira, na ordem em que o processo administrativo a impõe.
Como funciona
A sequência inteira
Notificação da autuação, defesa prévia, notificação da penalidade, recurso à JARI, julgamento. Cada etapa tem a sua porta de entrada e o seu prazo, e nenhuma delas substitui a anterior.
A primeira coisa a fazer, sempre, é identificar em que ponto dessa sequência você está — e isso está impresso no documento que chegou. Autuação e penalidade abrem etapas diferentes, com prazos que correm de eventos diferentes.
A segunda é conferir o dispositivo autuado. Artigo, inciso e alínea decidem a natureza da infração, a pontuação e o multiplicador; um enquadramento equivocado é o argumento mais concreto que uma defesa pode ter, porque muda o valor por consequência e não por pedido.
- Chega a notificação da autuaçãoEla precisa ser expedida em 30 dias; não expedida, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II).
- Você apresenta defesa préviaPrazo não inferior a 30 dias contado da expedição — um piso, não um número exato (art. 281-A).
- Chega a notificação da penalidadeÉ ela que abre o recurso, e não a notificação anterior.
- Você recorre à JARIPrazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (art. 288).
- O órgão julgaPrazo de 24 meses contado do recebimento do recurso (art. 289).
Números
Um caso concreto, do começo ao fim
Tome uma autuação por excesso de velocidade. A notificação da autuação chega com o dispositivo, a velocidade medida e a velocidade considerada. A primeira conferência é aritmética: medida menos tolerância deve dar a considerada, e é a considerada que entra no percentual sobre o limite.
No exemplo desta apuração, 80 km/h medidos onde o limite é 60 km/h dão 73 km/h de velocidade considerada e 21,7% acima do limite — faixa intermediária, de natureza grave, sem multiplicador e sem suspensão. Se o auto tiver enquadrado a mesma medição na faixa mais alta, há uma divergência aritmética a alegar, e ela é verificável linha a linha.
A defesa prévia é o lugar dessa alegação. Se ela não for acolhida e a penalidade for aplicada, a mesma divergência pode ser levada ao recurso à JARI dentro de 30 dias — agora contra a penalidade, não contra a autuação.
RESSALVA
A tolerância usada neste exemplo tem procedência declarada
Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido
Em resumo
O que ajuda e o que não ajuda
Ajuda: documentos, fotos, comprovantes de datas, indicação tempestiva do condutor, cópia da autorização que o artigo exigia, registro de que a habilitação estava renovada. A instância administrativa aprecia fatos.
Não ajuda: discutir o valor em si. Ele está no art. 258 e o fator, no inciso infringido — nenhum órgão os altera no caso concreto. O que muda o valor é o reconhecimento de que o enquadramento estava errado.
E vale lembrar o efeito da faixa de desconto de 60% do art. 284, § 1º: ela exige declaração de que não serão apresentados defesa prévia nem recurso. Escolhê-la é encerrar esta sequência antes de começar.
BOA NOTÍCIA
Pagar com o desconto do caput não fecha o recurso
CTB, art. 284, § 2º
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.