PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

CNH cassada × CNH suspensa

As duas são frequentemente usadas como sinônimos e não são. O Código as trata separadamente.

Em resumo

Duas penalidades, não dois nomes para a mesma

A suspensão retira o direito de dirigir por um período; a cassação é uma penalidade distinta, com fatos geradores próprios e um caminho de volta próprio. O Código as trata separadamente, em dispositivos separados.

A confusão entre as duas é comum e tem consequência prática: quem procura por «CNH cassada» muitas vezes está diante de uma suspensão, e quem trata uma cassação como suspensão subestima o que precisa fazer para voltar a dirigir.

Esta página diz com precisão o que este site cobre e o que não cobre. A suspensão do art. 261 — os limites de pontuação, a duração em faixa, a regra do motorista profissional — está modelada aqui, com o artigo ao lado de cada número. A cassação NÃO está: ela tem hipóteses próprias que este site não transcreveu, e um site que trate as duas como uma só estaria enunciando regra que não leu.

Números

O que este site sabe dizer sobre a suspensão

Os fundamentos são dois: a pontuação, com limites de 40 pontos, 30 pontos ou 20 pontos conforme a quantidade de gravíssimas na contagem de 12 meses — e sempre 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao volante —; e as infrações que já trazem a suspensão como penalidade própria: «por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.»

A duração é sempre uma faixa: de 6 a 12 meses pelo primeiro fundamento e de 2 a 8 meses pelo segundo, alargando-se para de 8 a 24 meses e de 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.

A lista de fundamentos do art. 261, aliás, tem um vazio no meio da própria numeração: o inciso III consta como vetado. Este site imprime a ausência em vez de renumerar o artigo.

Como funciona

O que as duas têm em comum

Nos dois casos, dirigir enquanto a penalidade está em vigor é uma infração autônoma: o art. 162, inciso II, alcança quem dirige «com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir». É infração gravíssima, multa em ×3 — R$ 880,41 — e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Ou seja: a penalidade não se limita a proibir; ela cria um novo fato gerador de multa, de pontos e de retenção do veículo para quem a descumpre.

Nos dois casos, também, existe processo administrativo com notificação, defesa e recurso — as garantias do capítulo de processo se aplicam à imposição das penalidades, não apenas às multas.

CONSEQUÊNCIA

Dirigir durante a penalidade é uma infração nova

Multa em ×3 sobre o valor-base da natureza gravíssima, R$ 880,41, mais recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — e 7 pontos na contagem, que ainda rebaixa o limite aplicável.

CTB, art. 162, inciso II

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.