PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Multa por excesso de peso

A única multa aditiva da nossa cobertura, e a que o texto deixa em aberto: o acréscimo é a multa inteira ou soma à base da natureza média?

Em resumo

Dois totais possíveis, e o texto não escolhe

O acréscimo do art. 231, inciso V, é somado a cada 200 kg de excesso ou fração. O que o texto não diz é se esse acréscimo É a multa ou se SOMA à multa da natureza média — e a diferença entre os dois totais é grande.

É a única multa aditiva da nossa cobertura: em todo o resto do Código o valor sai da natureza vezes o fator do inciso; aqui sai do número de degraus vezes o valor do degrau, com o valor do degrau escolhido pela faixa em que o excesso total cai.

A escada tem 6 degraus, de R$ 5,32 por degrau na primeira faixa a R$ 53,20 na última.

Números

A escada, com um exemplo até o fim

Excesso apurado de 600 kg, dentro da primeira faixa da tabela, cujo valor por degrau é R$ 5,32. Em degraus de 200 kg ou fração, são 3 degraus — e o acréscimo é de R$ 15,96.

Pela leitura em que o acréscimo é a própria multa, o total é R$ 15,96. Pela leitura em que ele soma ao valor-base da natureza média, de R$ 130,16, o total é R$ 146,12.

Os dois números aparecem lado a lado em toda página deste site que faça essa conta. Publicar um só seria decidir por conta própria uma questão que o instrumento deixou aberta — e a decisão cabe a quem aplica e a quem julga.

  • R$ 15,96Se o acréscimo É a multaExcesso de 600 kg, 3 degraus de 200 kg
  • R$ 146,12Se o acréscimo SOMA à base da natureza médiaO mesmo acréscimo, somado a R$ 130,16

Como funciona

Antes da escada, a tolerância

O excesso que entra na escada é o que sobra depois da tolerância — e a tolerância não está no Código: o inciso V a defere ao Contran com todas as letras, «admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN.»

A Resolução Contran nº 803/2020 a estabeleceu em DUAS percentagens: 5% sobre os limites de peso bruto total e peso bruto total combinado, e 10% sobre os limites de peso por eixo. Aplicar uma delas às duas grandezas erra sempre em uma.

Vale a nota de escopo: os pontos deste inciso saem da natureza média — 4 pontos —, e não da escada. Dinheiro e pontuação vêm de lugares diferentes do mesmo dispositivo.

RESSALVA

Substitui ou soma? O inciso não diz

A palavra do texto é «acrescida», sem dizer acrescida a quê. Este site mostra os dois totais candidatos em todos os pontos em que essa conta aparece e não elege nenhum.

CTB, art. 231, inciso V

As duas leituras

Os dois totais possíveis

Dois totais possíveis

Se o acréscimo é a multa

R$ 5,32

Se o acréscimo soma à base

R$ 135,48

O art. 231, inciso V, manda acrescer a multa a cada faixa de excesso apurado, mas não diz se esse acréscimo É a multa ou se SOMA à multa da natureza média. Os dois totais acima são as duas leituras; este site não escolhe entre elas.

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.