Sobre este site
Uma fonte, um método, e uma lista do que ainda não sabemos. Contamultas não é o Detran, o Senatran, o Contran nem nenhum órgão autuador, e não consulta multas em nome de ninguém.
Fontes
Uma fonte, um método
Todos os números deste site vêm do texto consolidado da Lei nº 9.503/1997 e das resoluções do Contran citadas ao lado de cada valor. Nenhum foi digitado numa página: eles saem de um único conjunto de dados transcrito dessas fontes, e a mesma tabela alimenta as 45 páginas do site.
A consequência dessa arquitetura é verificável: uma calculadora e um texto deste site não podem discordar entre si, porque leem o mesmo número. E uma alteração de valor não pode ficar meio aplicada, valendo numa página e não em outra.
Nenhum deles passou pela conferência final do revisor responsável. É o que o aviso do rodapé diz, e ele desaparece sozinho no dia em que a conferência for assinada — não depende de alguém lembrar de apagá-lo.
INFORMAÇÃO
Este site não é um órgão público
CTB, arts. 21 e 24 — quem aplica e arrecada a multa é o órgão com circunscrição sobre a via
Em resumo
O que este site cobre
A espinha do sistema: os quatro valores-base do art. 258, os pontos do art. 259, os limites e as durações do art. 261, as faixas de velocidade do art. 218 com a velocidade considerada da Resolução Contran nº 798/2020, os descontos e os juros do art. 284, e a cadeia de prazos dos arts. 281, 281-A, 282-A, 288 e 289.
Mais os artigos que exercem uma ESTRUTURA diferente do resto, e que por isso ganharam página própria: o art. 162, com multiplicadores diferentes em incisos do mesmo artigo; os arts. 165 a 165-D, com três formas distintas de tratar a reincidência; o art. 231, inciso V, com a única escada por quilograma do Código; o art. 253-A, com dois sujeitos e dois valores; e o art. 257, §§ 7º a 9º, com a única multa aditiva desta cobertura.
O que não está aqui é a maior parte das centenas de condutas que o Código classifica sem nenhuma particularidade estrutural. Elas seguem a regra geral que este site explica, e dizer isso em voz alta faz parte do produto: um catálogo parcial não anunciado é lido como completo.
Como funciona
A postura editorial, em três regras
A primeira: onde a lei dá uma faixa, o leitor vê uma faixa. Nenhuma suspensão deste site é impressa como um número único, porque o art. 261, § 1º, não a escreve assim.
A segunda: onde o texto admite duas leituras, as duas aparecem lado a lado, sem que nenhuma seja o padrão de nenhuma calculadora. São cinco pontos assim, e eles estão marcados em todas as páginas em que aparecem.
A terceira: uma ausência só é afirmada quando ela está registrada e citada. Parágrafos vetados e revogados são impressos como estão, as duas remissões que apontam para dentro de ausências são mostradas sem serem completadas, a Selic é nomeada e nunca precificada, e a frase do art. 323 que preça em «vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso» aparece sem conversão inventada.
Contexto
O estado de conferência, dito sem eufemismo
Cada valor deste site carrega o estado «pesquisa». Isso significa: transcrito do instrumento citado, com a passagem de origem registrada, e ainda não conferido pelo revisor responsável por esta apuração.
Não significa estimativa, amostra ou aproximação — os números são os do texto. Significa que a segunda leitura, a que assina, ainda não aconteceu. Se você encontrar um número que diverge do instrumento citado, escreva para a gente com o dispositivo ao lado.
A janela de vigência do bloco de valores e a data de captura do texto aparecem junto das tabelas, tiradas do próprio conjunto de dados citado. Este site não promete estar sempre em dia com a lei: ele diz de quando é o texto que leu.
Fonte Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto consolidado · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · por que essa data
Vigência do bloco
Por que a vigência é 1º de novembro de 2016
Toda tabela deste site carrega a mesma data de vigência, e o argumento que a sustenta fica aqui — uma vez, por extenso — em vez de ser reimpresso embaixo de cada tabela. O texto abaixo é a própria nota de vigência do bloco de valores, como consta da apuração:
Lei 13.281/2016 art. 7º II (180 dias da publicação de 5-mai-2016) — os QUATRO incisos do art. 258 substituídos como UM ÚNICO BLOCO pela mesma Lei (idêntica redação-stamp em cada inciso), nunca por valor individual; corroborado por Res. CONTRAN 613/2016 art. 2º, que fixa a MESMA data (1º-nov-2016) como sua própria vigência ao revogar a Res. 136/2002 (a resolução que antes fixava esses valores).
Silêncios do texto
O que não publicamos
Cinco pontos deste sistema o texto da lei não resolve, e cada um aparece inteiro na página do seu assunto, com as duas leituras lado a lado. Abaixo estão outros achados: dispositivos que remetem para parágrafos vetados, uma grandeza que só temos por reafirmação e um índice que nenhum site pode fixar por você. A página sobre este site explica por que a data de vigência é a que é.
ACHADO
Um parágrafo revogado dentro do artigo que carrega o dinheiro
O § 1º do art. 258 consta como revogado — e a revogação veio da mesma lei que fixou os quatro valores dos incisos. Este site imprime a ausência como ela está, em vez de renumerar o artigo para que pareça contínuo.
CTB, art. 258, § 1º (Revogado)
ACHADO
O § 3º do art. 258 é VETADO
Ele nunca entrou em vigor com conteúdo. Isso importa muito além da estética: é exatamente o parágrafo para o qual o § 9º do art. 257 remete.
CTB, art. 258, § 3º (VETADO)
ACHADO
O § 4º do art. 258 também é VETADO
Adjacente ao § 3º, com a mesma marca. Impresso aqui pelo mesmo motivo: um texto legal com buracos é o texto legal, e escondê-los deixa o leitor achando que leu o artigo inteiro.
CTB, art. 258, § 4º (VETADO)
ACHADO
Os três primeiros parágrafos do art. 259 são VETADOS
O artigo que atribui pontos ao condutor tem três parágrafos vetados antes do § 4º, que é o que efetivamente vale. Um deles foi incluído por uma lei posterior e vetado na mesma passagem.
CTB, art. 259, § 1º (VETADO)
ACHADO
O § 2º do art. 259 é VETADO
Mesma marca, mesmo artigo. Impresso separadamente porque é um veto separado, não uma faixa contínua que este site possa resumir numa frase.
CTB, art. 259, § 2º (VETADO)
ACHADO
O § 3º do art. 259 é VETADO
Incluído por lei posterior e vetado — ou seja, um dispositivo que foi escrito duas vezes e nunca produziu efeito.
CTB, art. 259, § 3º (VETADO)
ACHADO
A lista de fundamentos da suspensão tem um buraco no meio
O inciso III do art. 261 consta como vetado. A numeração dos fundamentos pula: isso não é perda de dado nesta transcrição, é o que o instrumento diz.
CTB, art. 261, inciso III (VETADO)
ACHADO
Uma remissão que aponta para uma ausência
O § 9º do art. 257 diz que ser pessoa jurídica não exime do disposto no § 3º do art. 258 — e o § 3º do art. 258 é VETADO. A remissão não resolve. Este site imprime a frase como ela está e não a completa com uma regra que o texto não contém.
CTB, art. 257, § 9º → art. 258, § 3º (VETADO)
ACHADO
A regra de arredondamento da faixa baixa não existe no corpus
O arredondamento matemático está escrito apenas para a faixa alta de medição. Para a faixa baixa, nenhum texto deste corpus estabelece a convenção — e este site não empresta a da faixa alta. Um arredondamento inventado empurra o condutor para uma faixa mais barata ou mais cara sem que a lei o mande.
Resolução Contran nº 798/2020, ANEXO III, Observação 2 (que trata só da faixa alta)
ACHADO
O termo que decide o cálculo não está no Código
A expressão "velocidade considerada" não aparece nenhuma vez no Código de Trânsito Brasileiro: ela vem da resolução do Contran. Uma calculadora feita só com o Código compara a velocidade errada com o limite em todas as fronteiras de faixa.
Resolução Contran nº 798/2020, art. 8º
ACHADO
A Selic é nomeada, nunca precificada
O § 4º do art. 284 nomeia a fórmula dos juros de mora — Selic acumulada mais o percentual do mês do pagamento — e nunca uma taxa. A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Aqui ela é um campo que você informa, e sem esse número não há resultado: um zero no lugar da Selic seria um valor inventado.
CTB, art. 284, § 4º
ACHADO
Os valores não são corrigidos por índice nenhum
Não há uma única cláusula de reajuste no Código: os valores do art. 258 são nominais em reais e estão assim desde a vigência da lei que os fixou. Isso não é uma desatualização deste site — é o desenho do instrumento.
CTB, art. 258 (nenhuma cláusula de reajuste em todo o Código)
ACHADO
E uma segunda remissão para dentro de uma ausência
O § 1º do art. 286 cita o "parágrafo único" do art. 284 — parágrafo que deixou de existir quando a Lei nº 13.281/2016 reestruturou aquele artigo em parágrafos numerados. Impressa, não seguida em silêncio.
CTB, art. 286, § 1º → art. 284, parágrafo único (inexistente após a Lei nº 13.281/2016)
ACHADO
Uma frase viva que preça em uma unidade extinta
O art. 323 ainda contém uma penalidade expressa em UFIR — unidade extinta em 2000. Nenhuma conversão para reais é feita aqui, porque nenhuma consta do corpus: inventar uma seria criar um valor que a lei não tem. O parágrafo único do mesmo artigo foi revogado em volta dessa frase, que ficou.
CTB, art. 323 (a revogação do parágrafo único veio da Lei nº 14.599/2023)
ACHADO
A tolerância da faixa baixa não foi lida no instrumento primário
O anexo da resolução que traz essa magnitude é uma imagem sem camada de texto em todas as capturas disponíveis a esta apuração. A magnitude usada vem de uma reafirmação publicada pelo próprio Inmetro — fonte oficial, mas não o texto primário. Onde essa magnitude aparece neste site, esse aviso aparece junto.
Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.