PRÉVIA

Prévia de revisão — números transcritos do CTB, ainda não conferidos.

Contamultas

Sobre este site

Uma fonte, um método, e uma lista do que ainda não sabemos. Contamultas não é o Detran, o Senatran, o Contran nem nenhum órgão autuador, e não consulta multas em nome de ninguém.

Fontes

Uma fonte, um método

Todos os números deste site vêm do texto consolidado da Lei nº 9.503/1997 e das resoluções do Contran citadas ao lado de cada valor. Nenhum foi digitado numa página: eles saem de um único conjunto de dados transcrito dessas fontes, e a mesma tabela alimenta as 48 páginas do site.

A consequência dessa arquitetura é verificável: uma calculadora e um texto deste site não podem discordar entre si, porque leem o mesmo número. E uma alteração de valor não pode ficar meio aplicada, valendo numa página e não em outra.

Nenhum deles passou pela conferência final do revisor responsável. É o que o aviso do rodapé diz, e ele desaparece sozinho no dia em que a conferência for assinada — não depende de alguém lembrar de apagá-lo.

INFORMAÇÃO

Este site não é um órgão público

Contamultas não é o Detran, o Senatran, o Contran nem nenhum órgão autuador, não consulta multas em nome de condutor ou de veículo e não emite documento nenhum. É referência e calculadora.

CTB, arts. 21 e 24 — quem aplica e arrecada a multa é o órgão com circunscrição sobre a via

Em resumo

O que este site cobre

A espinha do sistema: os quatro valores-base do art. 258, os pontos do art. 259, os limites e as durações do art. 261, as faixas de velocidade do art. 218 com a velocidade considerada da Resolução Contran nº 798/2020, os descontos e os juros do art. 284, e a cadeia de prazos dos arts. 281, 281-A, 282-A, 288 e 289.

Mais os artigos que exercem uma ESTRUTURA diferente do resto, e que por isso ganharam página própria: o art. 162, com multiplicadores diferentes em incisos do mesmo artigo; os arts. 165 a 165-D, com três formas distintas de tratar a reincidência; o art. 231, inciso V, com a única escada por quilograma do Código; o art. 253-A, com dois sujeitos e dois valores; e o art. 257, §§ 7º a 9º, com a única multa aditiva desta cobertura.

O que não está aqui é a maior parte das centenas de condutas que o Código classifica sem nenhuma particularidade estrutural. Elas seguem a regra geral que este site explica, e dizer isso em voz alta faz parte do produto: um catálogo parcial não anunciado é lido como completo.

Como funciona

A postura editorial, em três regras

A primeira: onde a lei dá uma faixa, o leitor vê uma faixa. Nenhuma suspensão deste site é impressa como um número único, porque o art. 261, § 1º, não a escreve assim.

A segunda: onde o texto admite duas leituras, as duas aparecem lado a lado, sem que nenhuma seja o padrão de nenhuma calculadora. São cinco pontos assim, e eles estão marcados em todas as páginas em que aparecem.

A terceira: uma ausência só é afirmada quando ela está registrada e citada. Parágrafos vetados e revogados são impressos como estão, as duas remissões que apontam para dentro de ausências são mostradas sem serem completadas, a Selic é nomeada e nunca precificada, e a frase do art. 323 que preça em «vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso» aparece sem conversão inventada.

Contexto

O estado de conferência, dito sem eufemismo

Cada valor deste site carrega o estado «pesquisa». Isso significa: transcrito do instrumento citado, com a passagem de origem registrada, e ainda não conferido pelo revisor responsável por esta apuração.

Não significa estimativa, amostra ou aproximação — os números são os do texto. Significa que a segunda leitura, a que assina, ainda não aconteceu. Se você encontrar um número que diverge do instrumento citado, escreva para a gente com o dispositivo ao lado.

A janela de vigência do bloco de valores e a data de captura do texto aparecem junto das tabelas, tiradas do próprio conjunto de dados citado. Este site não promete estar sempre em dia com a lei: ele diz de quando é o texto que leu.

Fonte Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto consolidado · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · por que essa data

Entidade editora

Denominação social
Desymphony web software development EOOD
Forma jurídica
sociedade unipessoal por quotas de direito búlgaro (EOOD)
Sede social
ul. Balgarska Morava 114, 1303 Sofia, Bulgaria
Representada por
Dusan Stojanovic
Registo
Commercial Register, Registry Agency, Bulgaria
Número de registo (UIC)
208083785
Número de identificação para efeitos de IVA
BG208083785

Vigência do bloco

Por que a vigência é 1º de novembro de 2016

Toda tabela deste site carrega a mesma data de vigência, e o argumento que a sustenta fica aqui — uma vez, por extenso — em vez de ser reimpresso embaixo de cada tabela. O texto abaixo é a própria nota de vigência do bloco de valores, como consta da apuração:

Lei 13.281/2016 art. 7º II (180 dias da publicação de 5-mai-2016) — os QUATRO incisos do art. 258 substituídos como UM ÚNICO BLOCO pela mesma Lei (idêntica redação-stamp em cada inciso), nunca por valor individual; corroborado por Res. CONTRAN 613/2016 art. 2º, que fixa a MESMA data (1º-nov-2016) como sua própria vigência ao revogar a Res. 136/2002 (a resolução que antes fixava esses valores).

Silêncios do texto

O que não publicamos

Cinco pontos deste sistema o texto da lei não resolve, e cada um aparece inteiro na página do seu assunto, com as duas leituras lado a lado. Abaixo estão outros achados: dispositivos que remetem para parágrafos vetados, uma grandeza que só temos por reafirmação e um índice que nenhum site pode fixar por você. A página sobre este site explica por que a data de vigência é a que é.

ACHADO

Um parágrafo revogado dentro do artigo que carrega o dinheiro

O § 1º do art. 258 consta como revogado — e a revogação veio da mesma lei que fixou os quatro valores dos incisos. Este site imprime a ausência como ela está, em vez de renumerar o artigo para que pareça contínuo.

CTB, art. 258, § 1º (Revogado)

ACHADO

O § 3º do art. 258 é VETADO

Ele nunca entrou em vigor com conteúdo. Isso importa muito além da estética: é exatamente o parágrafo para o qual o § 9º do art. 257 remete.

CTB, art. 258, § 3º (VETADO)

ACHADO

O § 4º do art. 258 também é VETADO

Adjacente ao § 3º, com a mesma marca. Impresso aqui pelo mesmo motivo: um texto legal com buracos é o texto legal, e escondê-los deixa o leitor achando que leu o artigo inteiro.

CTB, art. 258, § 4º (VETADO)

ACHADO

Os três primeiros parágrafos do art. 259 são VETADOS

O artigo que atribui pontos ao condutor tem três parágrafos vetados antes do § 4º, que é o que efetivamente vale. Um deles foi incluído por uma lei posterior e vetado na mesma passagem.

CTB, art. 259, § 1º (VETADO)

ACHADO

O § 2º do art. 259 é VETADO

Mesma marca, mesmo artigo. Impresso separadamente porque é um veto separado, não uma faixa contínua que este site possa resumir numa frase.

CTB, art. 259, § 2º (VETADO)

ACHADO

O § 3º do art. 259 é VETADO

Incluído por lei posterior e vetado — ou seja, um dispositivo que foi escrito duas vezes e nunca produziu efeito.

CTB, art. 259, § 3º (VETADO)

ACHADO

A lista de fundamentos da suspensão tem um buraco no meio

O inciso III do art. 261 consta como vetado. A numeração dos fundamentos pula: isso não é perda de dado nesta transcrição, é o que o instrumento diz.

CTB, art. 261, inciso III (VETADO)

ACHADO

Uma remissão que aponta para uma ausência

O § 9º do art. 257 diz que ser pessoa jurídica não exime do disposto no § 3º do art. 258 — e o § 3º do art. 258 é VETADO. A remissão não resolve. Este site imprime a frase como ela está e não a completa com uma regra que o texto não contém.

CTB, art. 257, § 9º → art. 258, § 3º (VETADO)

ACHADO

A regra de arredondamento da faixa baixa não existe no corpus

O arredondamento matemático está escrito apenas para a faixa alta de medição. Para a faixa baixa, nenhum texto deste corpus estabelece a convenção — e este site não empresta a da faixa alta. Um arredondamento inventado empurra o condutor para uma faixa mais barata ou mais cara sem que a lei o mande.

Resolução Contran nº 798/2020, ANEXO III, Observação 2 (que trata só da faixa alta)

ACHADO

O termo que decide o cálculo não está no Código

A expressão "velocidade considerada" não aparece nenhuma vez no Código de Trânsito Brasileiro: ela vem da resolução do Contran. Uma calculadora feita só com o Código compara a velocidade errada com o limite em todas as fronteiras de faixa.

Resolução Contran nº 798/2020, art. 8º

ACHADO

A Selic é nomeada, nunca precificada

O § 4º do art. 284 nomeia a fórmula dos juros de mora — Selic acumulada mais o percentual do mês do pagamento — e nunca uma taxa. A Selic é um índice do Banco Central que se move todo mês. Aqui ela é um campo que você informa, e sem esse número não há resultado: um zero no lugar da Selic seria um valor inventado.

CTB, art. 284, § 4º

ACHADO

A tabela do art. 258 não é corrigida por índice nenhum

Não há uma única cláusula de reajuste no Código: os valores do art. 258 são nominais em reais e estão assim desde a vigência da lei que os fixou. Isso não é uma desatualização deste site — é o desenho do instrumento.

CTB, art. 258 (nenhuma cláusula de reajuste em todo o Código)

ACHADO

E uma segunda remissão para dentro de uma ausência

O § 1º do art. 286 cita o "parágrafo único" do art. 284 — parágrafo que deixou de existir quando a Lei nº 13.281/2016 reestruturou aquele artigo em parágrafos numerados. Impressa, não seguida em silêncio.

CTB, art. 286, § 1º → art. 284, parágrafo único (inexistente após a Lei nº 13.281/2016)

ACHADO

Uma frase viva que preça em uma unidade extinta

O art. 323 ainda contém uma penalidade expressa em UFIR — unidade extinta em 2000. Nenhuma conversão para reais é feita aqui, porque nenhuma consta do corpus: inventar uma seria criar um valor que a lei não tem. O parágrafo único do mesmo artigo foi revogado em volta dessa frase, que ficou.

CTB, art. 323 (a revogação do parágrafo único veio da Lei nº 14.599/2023)

ACHADO

A tolerância da faixa baixa não foi lida no instrumento primário

O anexo da resolução que traz essa magnitude é uma imagem sem camada de texto em todas as capturas disponíveis a esta apuração. A magnitude usada vem de uma reafirmação publicada pelo próprio Inmetro — fonte oficial, mas não o texto primário. Onde essa magnitude aparece neste site, esse aviso aparece junto.

Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido

Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.

Próximo passo

Comece pela pontuação

O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.

Referência e calculadoras — não é um serviço oficial de consulta de multas.