Infração grave
A segunda natureza do art. 258. Como as demais, ela decide o valor-base e a pontuação — não o multiplicador, que vem do inciso infringido.
Tabela
Onde esta natureza se encaixa
- R$ 195,23Valor-baseart. 258
- 5 pontosPontos na CNHart. 259
- 40 pontosLimite do art. 261sem gravíssima na contagem de 12 meses
O limite ao lado é o do art. 261, inciso I, para a contagem indicada — ele muda com o número de gravíssimas nos doze meses, e não com a natureza de uma infração isolada. Uma infração grave entra na contagem; ela não a esgota sozinha.
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| Natureza | Valor-base | Multiplicador | Pontos | Artigos |
|---|---|---|---|---|
| GRAVÍSSIMA | R$ 293,47 | — | 7 pontos | art. 258 · art. 259 |
| GRAVE | R$ 195,23 | — | 5 pontos | art. 258 · art. 259 |
| MÉDIA | R$ 130,16 | — | 4 pontos | art. 258 · art. 259 |
| LEVE | R$ 88,38 | — | 3 pontos | art. 258 · art. 259 |
Fonte Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, consolidado), art. 258, I · art. 259, I · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · sem conferência final do revisor · por que essa data
Números
O valor-base e os pontos
A infração de natureza grave é punida com multa no valor de R$ 195,23, e o art. 259 lhe atribui 5 pontos. É a segunda das quatro naturezas do art. 258 e, na prática, a mais comum entre as infrações que envolvem risco direto a terceiros sem chegar às condutas que o Código trata como gravíssimas.
Como todas as demais, a natureza grave decide o valor-base e a pontuação — não o multiplicador, que vem do inciso infringido. Um artigo que classifique uma conduta como grave e mande aplicar a multa multiplicada produz um valor bem acima de R$ 195,23 sem deixar de ser uma infração grave.
Em resumo
Onde a natureza grave aparece na velocidade
A faixa intermediária do art. 218 é de natureza grave: quando a velocidade considerada supera o limite em mais de 20% e até 50%, a infração é grave e a penalidade é a multa, sem multiplicador e sem suspensão.
É uma diferença de consequência muito maior do que a diferença de valor sugere. A faixa imediatamente acima é gravíssima, multiplica a multa em ×3 e acrescenta suspensão do direito de dirigir — e a fronteira entre as duas é decidida sobre a velocidade considerada, não sobre a medida.
No exemplo desta apuração, uma medição de 80 km/h contra um limite de 60 km/h resulta em 21,7% acima do limite depois da subtração da tolerância: faixa grave, não gravíssima.
RESSALVA
A tolerância subtraída neste exemplo é uma reafirmação oficial
Reafirmação do Inmetro do texto da Portaria Inmetro nº 158/2022, item 2.3.3 — primário não lido
Como funciona
O efeito de uma infração grave na sua contagem
Uma infração grave soma 5 pontos na contagem de 12 meses e não altera o limite que se aplica a você: a seleção entre 40 pontos, 30 pontos e 20 pontos depende exclusivamente de quantas gravíssimas há na contagem.
Por isso um acúmulo de infrações graves pode chegar perto do limite sem nunca movê-lo — enquanto uma única gravíssima muda o alvo de lugar. Quem quiser entender por que a sua situação mudou depois de uma autuação específica costuma encontrar a resposta aí, e não na soma.
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.