Multa por dirigir sem CNH
O caso não é um só, e a diferença entre eles muda a natureza da infração.
Em resumo
Três condutas que costumam virar uma só
Nunca habilitado, habilitação cassada ou direito de dirigir suspenso, e categoria diferente da do veículo são casos distintos no art. 162, com incisos distintos, multiplicadores distintos e medidas administrativas próprias.
A linguagem comum chama as três de «dirigir sem CNH», mas o auto de infração aponta para uma só delas — e é dela que sai o valor. Confundir os casos leva a comparar o seu auto com um número que não é o seu.
Todos os incisos vivos do artigo classificam a infração como gravíssima, o que significa 7 pontos na contagem de 12 meses e o rebaixamento do limite de suspensão que se aplica a você.
Números
O cenário mais comum, com os números
Uma abordagem de rotina, o condutor «sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor». O inciso I manda aplicar a multa em ×3: R$ 880,41. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O veículo, portanto, não segue viagem com quem foi autuado. Alguém habilitado precisa comparecer — e essa consequência é imediata, independente do julgamento posterior da multa.
Se o mesmo condutor estivesse com o direito de dirigir suspenso, o caso seria o inciso II: mesmo fator ×3 e mesmo valor de R$ 880,41, mas com recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. E se estivesse habilitado em categoria diferente da do veículo, o inciso III baixaria o fator para ×2, ou R$ 586,94.
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| Inciso | Conduta | Multiplicador | Valor |
|---|---|---|---|
| art. 162, I | sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor | ×3 | R$ 880,41 |
| art. 162, II | com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir | ×3 | R$ 880,41 |
| art. 162, III | com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | ×2 | R$ 586,94 |
| art. 162, V | com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias | Sem multiplicador declarado no inciso | R$ 293,47 |
Como funciona
Por que o multiplicador é do inciso
O art. 162 tem 7 incisos. Dois carregam ×3, um carrega ×2, um consta como vetado, e 3 declaram a natureza da infração sem multiplicador algum.
A autorização para multiplicar está no art. 258, § 2º: «Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.» O fator não é escolhido pelo agente nem pelo órgão — está escrito no dispositivo que descreve a conduta, e é por isso que ele varia dentro de um mesmo artigo.
Uma tabela montada no grão do artigo média esses valores e produz um número que não existe na lei. É a razão de o multiplicador ter coluna própria em todas as tabelas deste site.
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.