Como recorrer de uma multa por bloqueio de via
Antes de qualquer argumento, uma pergunta de fato: a autuação enquadrou você como participante ou como organizador? São valores diferentes para pessoas diferentes.
Em resumo
Antes do argumento, uma pergunta de fato
A autuação enquadrou você como participante ou como organizador? O § 1º do art. 253-A agrava a multa dos organizadores em ×60 — contra os ×20 do caput —, e o recurso de um não é o recurso do outro.
Em reais: R$ 5.869,40 para quem participa, R$ 17.608,20 para quem organiza. Essa segunda é a maior multa de trânsito do Código brasileiro, e a maioria das páginas sobre o assunto sequer a menciona.
A diferença não é de dosimetria: é de qualificação. O enquadramento como organizador precisa ser afirmado e demonstrado pela autuação, e é sobre isso que uma defesa nesse caso começa.
Números
O que o artigo exige para que a infração exista
O caput descreve a conduta de usar qualquer veículo para, deliberadamente, «Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.». Três elementos, portanto: o uso do veículo, a deliberação e a ausência de autorização do órgão com circunscrição sobre a via.
Cada um desses elementos é atacável com fato. A autorização, se existia, é documental. A deliberação é matéria de descrição do auto — uma parada por pane ou por ordem de agente não é uso deliberado do veículo para interromper a circulação.
Além da multa, a penalidade do caput traz suspensão do direito de dirigir por 12 meses, como sanção própria do artigo, e a infração é gravíssima: 7 pontos na contagem de 12 meses.
Como funciona
A reincidência, e por onde recorrer
O § 2º do mesmo artigo diz que «Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.», com janela de 12 meses. O artigo é autossuficiente: tem o seu fator, a sua agravante de organizador e a sua própria cláusula de repetição.
O caminho do recurso é o comum: defesa prévia contra a autuação, com prazo não inferior a 30 dias contado da expedição da notificação, e recurso à JARI contra a penalidade, em 30 dias. O órgão julgador tem 24 meses para julgar, contados do recebimento.
Vale a advertência do art. 284, § 1º: a faixa de desconto de 40% exige declaração de que não serão apresentados defesa prévia nem recurso. Num caso de R$ 17.608,20, essa é uma escolha com consequências desproporcionais aos dois lados — e é bom que ela seja feita sabendo disso.
CONSEQUÊNCIA
Duas linhas, duas pessoas, na mesma ocorrência
CTB, art. 253-A, caput e § 1º
Tabela
Participante ou organizador?
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| Quem é penalizado | Dispositivo | Multiplicador | Valor |
|---|---|---|---|
| Quem participa da conduta | 253-A | ×20 | R$ 5.869,40 |
| Quem ORGANIZA a conduta | 253-A, § 1º | ×60 | R$ 17.608,20 |
Fonte Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto consolidado · vigência desde 01/11/2016 · texto capturado em 07/08/2026 · por que essa data
Prévia de revisão: cada número desta página foi transcrito do texto consolidado do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções citadas ao lado dele, e ainda não passou pela conferência final do revisor responsável.
Próximo passo
Comece pela pontuação
O limite que suspende a CNH não é um número só: depende de quantas gravíssimas estão na janela de contagem do art. 261, e é outro para motorista profissional.